Lei nº 4441, de 13 de setembro de 2022


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LEI Nº 4441, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente

e dá Outras Providencias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA

, tendo em vista o

que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento de 2022, lei nº 4309 de 29/07/2021,

Crédito Adicional Especial no valor de

R$ 4.000,00

(quatro mil reais), criando as seguintes

Dotações Orçamentárias:

11 - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO 11 .005 -- TURISMO

13.392.0028.2096 -- Programas De Apoio ao Desenvolvimento do

Turismo e Lazer

Fonte 1.500.0000000

3390.14.00

Diárias Civil

1.000,00

11 - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO 11 .005 -- TURISMO

13.392.0028.2096 -- Programas De Apoio ao Desenvolvimento do

Turismo e Lazer

Fonte 1.500.0000000

3390.30.00

Material de Consumo

1.000,00

11 - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO 11 .005 -- TURISMO

13.392.0028.2096 -- Programas De Apoio ao Desenvolvimento do

Turismo e Lazer

Fonte 1.500.0000000

3390.36.00

Outros Serviços De Terceiros -- Pessoa Física

1.000,00

11 - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO 11 .005 -- TURISMO

13.392.0028.2096 -- Programas De Apoio ao Desenvolvimento do

Turismo e Lazer

Fonte 1.500.0000000

3390.39.00

Outros Serviços De Terceiros -- Pessoa Jurídica

1.000,00

Art. 2º Para cobertura parcial do crédito adicional especial autorizado no

**

Publicação quinta-feira, 15 de setembro de 2022

artigo 1º, será utilizado recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária no valor de
R$ 4.000,00 (quatro mil reais), de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei Federal nº
4.320 de 17/06/1964.

15 - SECRETARIA DE TRANSPORTES E FROTA 15 .004 -- GABINETE DO SECRETÁRIO DE TRANSPORTES E FROTA

04.122.0002.2116 -- Gestão Da Secretaria De Transporte e Frotas
Fonte 1.500.0000000

3190.14.00

Diárias - Civil

3.600,00

15 - SECRETARIA DE TRANSPORTES E FROTA 15 .002 -- GERENCIA DE OFICINA

26.782.0037.2117 -- Manutenção da Oficina Mecânica
Fonte 1.500.0000000

3191.14.00

Diárias - Civil

400,00

Art. 3º Fica autorizado a atualização/adequação dos anexos do

Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Alto Araguaia - MT, 13 de setembro de 2022.

GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal