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LEI Nº 4441, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente
e dá Outras Providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
, tendo em vista o
que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento de 2022, lei nº 4309 de 29/07/2021,
Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 4.000,00
(quatro mil reais), criando as seguintes
Dotações Orçamentárias:
11 - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO 11 .005 -- TURISMO
13.392.0028.2096 -- Programas De Apoio ao Desenvolvimento do
Turismo e Lazer
Fonte 1.500.0000000
3390.14.00
Diárias Civil
1.000,00
11 - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO 11 .005 -- TURISMO
13.392.0028.2096 -- Programas De Apoio ao Desenvolvimento do
Turismo e Lazer
Fonte 1.500.0000000
3390.30.00
Material de Consumo
1.000,00
11 - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO 11 .005 -- TURISMO
13.392.0028.2096 -- Programas De Apoio ao Desenvolvimento do
Turismo e Lazer
Fonte 1.500.0000000
3390.36.00
Outros Serviços De Terceiros -- Pessoa Física
1.000,00
11 - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO 11 .005 -- TURISMO
13.392.0028.2096 -- Programas De Apoio ao Desenvolvimento do
Turismo e Lazer
Fonte 1.500.0000000
3390.39.00
Outros Serviços De Terceiros -- Pessoa Jurídica
1.000,00
Art. 2º Para cobertura parcial do crédito adicional especial autorizado no
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Publicação quinta-feira, 15 de setembro de 2022
artigo 1º, será utilizado recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária no valor de
R$ 4.000,00 (quatro mil reais), de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei Federal nº
4.320 de 17/06/1964.
15 - SECRETARIA DE TRANSPORTES E FROTA 15 .004 -- GABINETE DO SECRETÁRIO DE TRANSPORTES E FROTA
04.122.0002.2116 -- Gestão Da Secretaria De Transporte e Frotas
Fonte 1.500.0000000
3190.14.00
Diárias - Civil
3.600,00
15 - SECRETARIA DE TRANSPORTES E FROTA 15 .002 -- GERENCIA DE OFICINA
26.782.0037.2117 -- Manutenção da Oficina Mecânica
Fonte 1.500.0000000
3191.14.00
Diárias - Civil
400,00
Art. 3º Fica autorizado a atualização/adequação dos anexos do
Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 13 de setembro de 2022.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal