LEI Nº 4438, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022


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LEGISLAÇÃO

LEI Nº 4438, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022

Autoriza o Município de Alto Araguaia a realizar o pagamento de

custas cartorárias com o arquivamento dos atos constitutivos da Associação dos Produtores de Queijo Cabacinha do Araguaia.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA

, tendo em vista o

que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei.

Art. 1º

Fica o município de Alto Araguaia autorizado a realizar

pagamento no valor de R$ 648,00 (seiscentos e quarenta e oito reais), junto ao Cartório do
Segundo Ofício de Alto Araguaia, visando cobrir as despesas com o arquivamento dos atos
constitutivos da Associação dos Produtores de Queijo Cabacinha do Araguaia.

Parágrafo único.

As despesas de que trata o

caput,

serão pagas por

meio da seguinte dotação orçamentária:

03 -- Secretria Municipal de Administração
001 -- Secretaria de Administração
04 -- Administração
122 -- Administração Geral
0002 -- Apoio Administravito
208 -- Manutenção da Secretaria de Administração
3390390000 -- Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Jurídica
1.5.00.000000 -- Recursos Ordinários

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

**

Publicação terça-feira, 13 de setembro de 2022

Alto Araguaia - MT, 09 de setembro de 2022.

GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO

Prefeito Municipal