Lei nº 4435/2022


Por servicos.tce.mt.gov.br

ACESSE AQUI

LEI Nº 4435, DE 24 DE AGOSTO DE 2022

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente

e dá Outras Providencias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA

, tendo em vista o

que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:

Art. 1º

Fica aberto no Orçamento de 2022, lei nº 4309 de 29/07/2021,

Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 294.976,05 (duzentos e noventa e quatro mil,
novecentos e setenta e seis reais e cinco centavos) criando a seguinte dotação orçamentária:

03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

03 .001 -- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

03.001.28.846.0022 -- INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
09.001.28.846.0022.3002 --

INDENIZAÇÕES

E

RESTITUIÇÕES

Fonte 2.700.0000000

3390.93.00

Indenizações e Restituições

294.976,05

Art. 2º

Para cobertura do crédito adicional especial autorizado no artigo

1º, será utilizado recursos do Superávit Financeiro, verificados no Balanço do exercício anterior, de
acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320 de 17/06/1964

Art. 3º

Fica autorizado a atualização/adequação dos anexos do Plano

Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Alto Araguaia - MT, 24 de agosto de 2022.

GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal