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LEI Nº 4435, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente
e dá Outras Providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
, tendo em vista o
que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º
Fica aberto no Orçamento de 2022, lei nº 4309 de 29/07/2021,
Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 294.976,05 (duzentos e noventa e quatro mil,
novecentos e setenta e seis reais e cinco centavos) criando a seguinte dotação orçamentária:
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03 .001 -- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.001.28.846.0022 -- INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
09.001.28.846.0022.3002 --
INDENIZAÇÕES
E
RESTITUIÇÕES
Fonte 2.700.0000000
3390.93.00
Indenizações e Restituições
294.976,05
Art. 2º
Para cobertura do crédito adicional especial autorizado no artigo
1º, será utilizado recursos do Superávit Financeiro, verificados no Balanço do exercício anterior, de
acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320 de 17/06/1964
Art. 3º
Fica autorizado a atualização/adequação dos anexos do Plano
Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 24 de agosto de 2022.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal