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LEI Nº 4434, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento
vigente e dá Outras Providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
, tendo em vista o
que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º
Fica aberto no Orçamento de 2022, lei nº 4309 de 29/07/2021,
Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 112.737,98 (cento e dose mil, setecentos e trinta
e sete reais e noventa e oito centavos) na seguinte dotação orçamentária:
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03 .001 -- SECRETARIA DE ADMINITRAÇÃO
28.846.0022.3002 -- Indenizações e Restituições
Fonte 1.700.0000000
3390.93.00
Indenizações e Restituições
112.737,98
Art. 2º
Para cobertura parcial do crédito adicional suplementar
autorizado no artigo 1º, será utilizado recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação
orçamentária no valor de R$ 112.737,98 (cento e dose mil, setecentos e trinta e sete reais e
noventa e oito centavos), de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320
de 17/06/1964.
15 - SECRETARIA DE TRANSPORTES E FROTAS 15 .001 -- DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA FROTA
26.782.0037.2119 -- Manutenção da Frota Rodoviária
Fonte 1.500.0000000
3190.11.00
Vencimentos e Vantagens Fixas -- Pessoal Civil
112.737,98
Art. 3º
Fica autorizado a atualização/adequação dos anexos do
Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 24 de agosto de 2022.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal