Lei nº 4433/2022


Por servicos.tce.mt.gov.br

ACESSE AQUI

LEI Nº 4433, DE 24 DE AGOSTO DE 2022

Autoriza o Poder Executivo a realizar repasse pecuniário à Associação

de Pais e Amigos dos Excepcionais -- APAE" de Alto Araguaia, para a realização do evento 4º
Porco no Tacho".

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA

, tendo em vista o

que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo Municipal proceder repasse no valor de

até R$ 15.000,00 (dois mil e quinhentos reais), para a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Alto Araguaia -- APAE, a fim de que, em conjunto com a Instituição de Longa
Permanência Lar "Tia Nega" de Alto Araguaia, utilize tal valor na aquisição de gêneros alimentícios
e locações de tendas para o evento 4º Porco no Tacho, que será realizado no dia 03 de setembro
de 2022.

Art. 2º

A despesa citada no art. 1º desta Lei será coberta com a seguinte

dotação orçamentária:

09 -- Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
09.001.08.122.0052.2097 -- Manutenção da Secretaria de Assistência e

Desenvolvimento Social

3.3.50.41.00.00 -- Contribuições

Art. 3º

A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Alto

Araguaia -- APAE deverá prestar contas dos recursos repassados no prazo máximo de 60
(sessenta) dias a contar do evento (03/09/2022).

Art. 4º

Fica o município de Alto Araguaia, na qualidade de apoiador do

Evento Porco no Tacho, autorizado a utilizar mídias institucionais para a divulgação do evento.

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Alto Araguaia - MT, 24 de agosto de 2022.

GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal