Lei Nº 4423, de 19 de julho de 2022


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LEI Nº 4423, DE 19 DE JULHO DE 2022

Autoriza o município de Alto Araguaia a disponibilizar ônibus aos atletas

da Associação Araguaiense de Futsal, e dá outras providências.

A

CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA

, tendo em vista o que

dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:

Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal de Alto Araguaia autorizada a

disponibilizar ônibus da frota do município para transportar atletas da Associação Araguaiense de
Futsal até a Itiquira - MT, nos dias 30 e 31 de julho de 2022, para participação em competições.

Art. 2º

Fica ainda o município de Alto Araguaia autorizado a cobrir

gastos com diárias do motorista, a fim de conduzir os atletas nos dias do evento.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

Alto Araguaia - MT, 19 de julho de 2022.

GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal