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LEI Nº 4423, DE 19 DE JULHO DE 2022
Autoriza o município de Alto Araguaia a disponibilizar ônibus aos atletas
da Associação Araguaiense de Futsal, e dá outras providências.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
, tendo em vista o que
dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal de Alto Araguaia autorizada a
disponibilizar ônibus da frota do município para transportar atletas da Associação Araguaiense de
Futsal até a Itiquira - MT, nos dias 30 e 31 de julho de 2022, para participação em competições.
Art. 2º
Fica ainda o município de Alto Araguaia autorizado a cobrir
gastos com diárias do motorista, a fim de conduzir os atletas nos dias do evento.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 19 de julho de 2022.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal