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Lei nº 4419, de 12 de julho de 2022.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento
vigente.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
, tendo em vista o que
dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º
Fica aberto no Orçamento de 2022, lei nº 4309 de 29/07/2021,
Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 661.448,93 (seiscentos e sessenta e um mil,
quatrocentos e quarenta e oito reais e noventa e três centavos) criando as seguintes dotações
orçamentárias:
05 - SECRETARIA DE OBRAS 05 .003 -- COORDENADORIA DE OBRAS PÚBLICAS
26.782.0009.1007 -- Construção, Reforma de Pontes, Bueiros,
Pontilhões e Semelhantes
Fonte 1.500.0000000
4490.51.00
Obras e Instalações
341.495,93
05 -- SECRETARIA DE OBRAS 003-SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
26.782.0009.1007 -- Construção, Reforma de Pontes, Bueiros,
Pontilhões e Semelhantes
Fonte 1.759.0000000
3390.30.00
Material de Consumo
319.953,00
Art. 2º
Para cobertura parcial do crédito adicional suplementar
autorizado no artigo 1º, será utilizado recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação
orçamentária no valor de R$ 661.448,93 (seiscentos e sessenta e um mil, quatrocentos e quarenta
e oito reais e noventa e três centavos), de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei
Federal nº 4.320 de 17/06/1964.
06 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS 06 .003 -- SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS
URBANOS
15.452.0024.2098 -- Manutenção Dos Serviços de Limpeza Pública
Fonte 1.500.0000000
3390.39.00
Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Jurídica
341.495,93
15 -- SECRETARIA DE TRANSPORTE E FROTAS
001-DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA FROTA
26.782.0023.1040 -- Pavimentação e Recuperação de Vias Públicas
Fonte 1.759.0000000
4490.52.00
Equipamentos e Material Permanente
200.000,00
06 -- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS 003-SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
15.451.0009.1012 -- Pavimentação e Recuperação de Vias Públicas
Fonte 2.500.0000000
4490.51.00
Obras e Instalações
119.953,00
Art. 3º
Fica autorizado a atualização/adequação dos anexos do
Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 12 de julho de 2022.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito Municipal