LEI Nº 4412/2022


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Lei nº 4412, de 21 DE JUNHO de 2022.

Autoriza o município de Alto Araguaia a custear despesas com hospedagem e alimentação para os integrantes da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso que se deslocarão

para garantir a segurança da 16ª EXPOAIA.

A

CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA

, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:

Art. 1º

Fica o Município de Alto Araguaia autorizado a custear despesas com hospedagem e alimentação para os integrantes da Policia Militar do Estado de Mato Grosso que

se deslocarão para garantir a segurança da 16ª EXPOAIA

Art. 2º

Para o custeio de que trata esta lei, serão utilizadas as contratações para fornecimento de alimentação e hospedagem vigentes no município.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Alto Araguaia - MT, 21 de junho de 2022.

GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO

Prefeito Municipal