LEI Nº 4411/2022


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Lei nº 4411, de 21 DE JUNHO de 2022.

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente.

A

CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA

, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:

Art. 1º

Fica aberto no Orçamento de 2022, lei nº 4309 de 29/07/2021, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 739.830,31 (setecentos e trinta e nove mil, oitocentos e

trinta mil reais) criando a seguinte dotação orçamentária:

11- Secretaria de Cultura Esperte e Lazer
11 .003 -- Secretaria de Cultura Esperte e Lazer
13.392.0030.1031 -- Realização de Exposição
Fonte 1.701.0000000 -- R$ 699.830,00

3390.39.00.00

Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Jurídica

699.830,00

11- Secretaria de Cultura Esperte e Lazer
11 .003 -- Secretaria de Cultura Esperte e Lazer
13.392.0030.1031 -- Realização de Exposição
Fonte 1.701.0000000 -- R$ 40.000,00

3390.36.00.00

Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Física

40.000,00

Art. 2º

Para cobertura do crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, será utilizado recursos do Excesso de Arrecadação do Convênio nº 0577/2022 firmado com o

Governo do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º

Fica autorizado a atualização/adequação dos anexos do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Alto Araguaia - MT, 21 de junho de 2022.

GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO

Prefeito Municipal