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Lei nº 4410, de 21 DE JUNHO de 2022.
Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação com o
Sindicato Rural de Alto Araguaia, para o custeio de despesas com a realização da 16ª EXPOAIA
A
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
, tendo em vista o que
dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Convênio com Sindicato Rural de Alto Araguaia, inscrito no CNPJ nº 03.579.174/0001-49, visando
o repasse de até R$ 300.000,00, para custeio de despesas com a realização da 16ª EXPOAIA.
Art. 2º
Para a utilização do recurso de que trata esta Lei, a entidade
beneficiaria deverá sempre observar a aplicação do mesmo, levando em conta a proposta
economicamente mais vantajosa, devendo ao final observar a regular prestação de contas sob
pena de devolução dos recursos.
Art. 3º
os recursos de que trata esta Lei, serão supridos com recursos
da seguinte dotação:
11 -- Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
11.001.13.392.0030.1031 -- Realização de Exposição
3.3.90.41.00.00 -- Contribuições
Art. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 21 de junho de 2022.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito Municipal