LEI Nº 4410/2022


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Lei nº 4410, de 21 DE JUNHO de 2022.

Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação com o

Sindicato Rural de Alto Araguaia, para o custeio de despesas com a realização da 16ª EXPOAIA

A

CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA

, tendo em vista o que

dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de

Convênio com Sindicato Rural de Alto Araguaia, inscrito no CNPJ nº 03.579.174/0001-49, visando
o repasse de até R$ 300.000,00, para custeio de despesas com a realização da 16ª EXPOAIA.

Art. 2º

Para a utilização do recurso de que trata esta Lei, a entidade

beneficiaria deverá sempre observar a aplicação do mesmo, levando em conta a proposta
economicamente mais vantajosa, devendo ao final observar a regular prestação de contas sob
pena de devolução dos recursos.

Art. 3º

os recursos de que trata esta Lei, serão supridos com recursos

da seguinte dotação:

11 -- Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
11.001.13.392.0030.1031 -- Realização de Exposição
3.3.90.41.00.00 -- Contribuições

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Alto Araguaia - MT, 21 de junho de 2022.

GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO

Prefeito Municipal