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LEI Nº 4.547, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Exercício de 2023, lei nº 4464 de 09 de dezembro de 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o PREFEITO
MUNICIPAL sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento de 2023, lei nº 4464 de 09 de dezembro de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 323.812,00
(trezentos e vinte e três mil, oitocentos e doze reais), nas seguinte Dotação Orçamentária:
08 -- SECRETARIA DE SAÚDE
001 -- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0008.1046 -- Aquisição de Ambulâncias
4490.52.00 -- Equipamento e Material Permanente - R$ 323.812,00
Fonte de Recursos: 1.601.0000000 -- Transferências Fundo a Fundo de Recursos provenientes do SUS do Governo Federal -- Bloco
Investimentos na Rede de Serviços de Saúde
Art. 2º Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, parágrafo
1º, inciso II e parágrafo 3º da Lei Federal nº 4.320 de 17/06/1964 no valor de R$ 323.812,00 (trezentos e vinte e três mil, oitocentos e doze reais).
Art. 3º Fica autorizado à atualização/adequação dos anexos do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia -- MT, 28 de novembro de 2023.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito Municipal