Lei nº 4.544/2023


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LEI Nº 4.544, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Exercício de 2023, lei nº 4464 de 09 de dezembro de 2022.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o PREFEITO
MUNICIPAL sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento de 2023, lei nº 4464 de 09 de dezembro de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 930.000,00
(Novecentos e trinta mil reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias:

12 -- PREVIMAR -- Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Alto Araguaia

001 -- PREVIMAR -- Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Alto Araguaia

09.272.0027.22093 -- Inativos e Pensionistas

3190.01.00.00 -- Aposentadoria do RPPS, Reservas Remuneradas e Reformas do Militares - .R$ 900.000,00

Fonte de Recursos: 1.800.0000000 -- RPPS

12 -- PREVIMAR -- Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Alto Araguaia

001 -- PREVIMAR -- Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Alto Araguaia

04.122.0002.22092 -- Manutenção do Previmar

3390.47.00.00 -- Obrigações Tributárias e Contributivas - R$ 30.000,00

Fonte de Recursos: 1.802.0000000 -- RPPS Administração

Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º será utilizado recursos de Anulação Parcial, de acordo com o artigo
43, parágrafo 1º, inciso III da Lei Federal nº 4320/94 de 17/06/1964 das seguintes dotações orçamentárias:

12 -- PREVIMAR -- Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Alto Araguaia

001 -- PREVIMAR -- Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Alto Araguaia

99.997.0027.22095 -- Reserva Legal do Previmar

9999.99.00.00 -- Reserva de contingência ou Reserva do RPPS - R$ 900.000,00

Fonte de Recursos: 1.800.0000000 -- RPPS

12 -- PREVIMAR -- Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Alto Araguaia

001 -- PREVIMAR -- Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Alto Araguaia

04.122.0002.22092 -- Manutenção do Previmar

3190.11.00.00 -- Vencimentos e Vantagens Fixas - R$ 30.000,00

Fonte de Recursos: 1.802.0000000 -- RPPS Administração

Art. 3º Fica autorizado à atualização/adequação dos anexos do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Alto Araguaia -- MT, 22 de novembro de 2023.

GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO

Prefeito Municipal