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LEI Nº 4.544, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Exercício de 2023, lei nº 4464 de 09 de dezembro de 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o PREFEITO
MUNICIPAL sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento de 2023, lei nº 4464 de 09 de dezembro de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 930.000,00
(Novecentos e trinta mil reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias:
12 -- PREVIMAR -- Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Alto Araguaia
001 -- PREVIMAR -- Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Alto Araguaia
09.272.0027.22093 -- Inativos e Pensionistas
3190.01.00.00 -- Aposentadoria do RPPS, Reservas Remuneradas e Reformas do Militares - .R$ 900.000,00
Fonte de Recursos: 1.800.0000000 -- RPPS
12 -- PREVIMAR -- Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Alto Araguaia
001 -- PREVIMAR -- Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Alto Araguaia
04.122.0002.22092 -- Manutenção do Previmar
3390.47.00.00 -- Obrigações Tributárias e Contributivas - R$ 30.000,00
Fonte de Recursos: 1.802.0000000 -- RPPS Administração
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º será utilizado recursos de Anulação Parcial, de acordo com o artigo
43, parágrafo 1º, inciso III da Lei Federal nº 4320/94 de 17/06/1964 das seguintes dotações orçamentárias:
12 -- PREVIMAR -- Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Alto Araguaia
001 -- PREVIMAR -- Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Alto Araguaia
99.997.0027.22095 -- Reserva Legal do Previmar
9999.99.00.00 -- Reserva de contingência ou Reserva do RPPS - R$ 900.000,00
Fonte de Recursos: 1.800.0000000 -- RPPS
12 -- PREVIMAR -- Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Alto Araguaia
001 -- PREVIMAR -- Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Alto Araguaia
04.122.0002.22092 -- Manutenção do Previmar
3190.11.00.00 -- Vencimentos e Vantagens Fixas - R$ 30.000,00
Fonte de Recursos: 1.802.0000000 -- RPPS Administração
Art. 3º Fica autorizado à atualização/adequação dos anexos do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia -- MT, 22 de novembro de 2023.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito Municipal