Lei nº 4.542/2023


Por servicos.tce.mt.gov.br

ACESSE AQUI

LEI Nº 4.542, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.

Autoria: Poder Legislativo Municipal

Vereadora Odinéia Mariana de Souza

Dispõe sobre a equidade nas premiações esportivas concedidas a homens e a mulheres em eventos realizados no município de Alto Araguaia-
MT.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o PREFEITO
MUNICIPAL sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica determinada equidade nas premiações concedidas a homens e mulheres em eventos esportivos realizados no Município de Alto
Araguaia - MT.

Art. 2º A obrigatoriedade da igualdade se dará quando os eventos forem realizados, financiados e/ou apoiados com recursos públicos.

Art. 3º A conduta de diferenciar as premiações concedidas em virtude do gênero viola o princípio constitucional de igualdade entre homens e
mulheres.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Alto Araguaia -- MT, 22 de novembro de 2023.

GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO

Prefeito Municipal