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LEI Nº 4.542, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoria: Poder Legislativo Municipal
Vereadora Odinéia Mariana de Souza
Dispõe sobre a equidade nas premiações esportivas concedidas a homens e a mulheres em eventos realizados no município de Alto Araguaia-
MT.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o PREFEITO
MUNICIPAL sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica determinada equidade nas premiações concedidas a homens e mulheres em eventos esportivos realizados no Município de Alto
Araguaia - MT.
Art. 2º A obrigatoriedade da igualdade se dará quando os eventos forem realizados, financiados e/ou apoiados com recursos públicos.
Art. 3º A conduta de diferenciar as premiações concedidas em virtude do gênero viola o princípio constitucional de igualdade entre homens e
mulheres.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Alto Araguaia -- MT, 22 de novembro de 2023.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito Municipal