LEI Nº 4.504, DE 06 DE JUNHO DE 2023


Por servicos.tce.mt.gov.br

ACESSE AQUI

LEI Nº 4.504, DE 06 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do

Exercício de 2023, lei nº 4464 de 09 de dezembro de 2022.

A CÂMAR

A MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA

, tendo em vista o que

dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:

Art. 1º

Fica aberto no Orçamento de 2023, lei nº 4464 de 09 de

dezembro de 2022, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.133,35 (trinta mil, cento e trinta e
três reais e trinta e cinco centavos), nas seguintes Dotações Orçamentárias:

09 -- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
004 -- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0035.1401 -- Programa de Fortalecimento Emergencial --

PROCAD-SUAS

3390.30.00.00 -- Material de Consumo - R$ 300,00
3390.36.00.00 -- Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Física - R$

300,00

3390.39.00.00 -- Outros Serviços de Terceiros -- Pessoal Jurídica - R$

23.400,00

4490.52.00.00 -- Equipamento e Material Permanente - R$ 6.133,35
Fonte de Recursos: 1.661.0000000 -- Transferência de Recursos do

Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

Art. 2º

Para cobertura do crédito adicional especial autorizado no artigo

1º será utilizado recursos de anulação parcial de dotação de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º,
inciso III da Lei Federal nº 4320/94 de 17/06/1964 da seguinte dotação orçamentária:

09 -- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
001 --

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO

SOCIAL

08.244.0028.218 -- Manutenção e Encargos c/a Fanfarra Municipal
3390.39.00.00 -- Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Jurídica - R$

30.133,35

Fonte de Recursos: 15000000000 -- Recursos Ordinários

Art. 3º

Fica autorizado à atualização/adequação dos anexos do Plano

Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Alto Araguaia - MT, 06 de junho de 2023.

GUSTAVO DE MELO ANICEZIO

Prefeito Municipal