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LEI Nº 4.504, DE 06 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do
Exercício de 2023, lei nº 4464 de 09 de dezembro de 2022.
A CÂMAR
A MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
, tendo em vista o que
dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º
Fica aberto no Orçamento de 2023, lei nº 4464 de 09 de
dezembro de 2022, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.133,35 (trinta mil, cento e trinta e
três reais e trinta e cinco centavos), nas seguintes Dotações Orçamentárias:
09 -- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
004 -- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0035.1401 -- Programa de Fortalecimento Emergencial --
PROCAD-SUAS
3390.30.00.00 -- Material de Consumo - R$ 300,00
3390.36.00.00 -- Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Física - R$
300,00
3390.39.00.00 -- Outros Serviços de Terceiros -- Pessoal Jurídica - R$
23.400,00
4490.52.00.00 -- Equipamento e Material Permanente - R$ 6.133,35
Fonte de Recursos: 1.661.0000000 -- Transferência de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
Art. 2º
Para cobertura do crédito adicional especial autorizado no artigo
1º será utilizado recursos de anulação parcial de dotação de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º,
inciso III da Lei Federal nº 4320/94 de 17/06/1964 da seguinte dotação orçamentária:
09 -- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
001 --
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
08.244.0028.218 -- Manutenção e Encargos c/a Fanfarra Municipal
3390.39.00.00 -- Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Jurídica - R$
30.133,35
Fonte de Recursos: 15000000000 -- Recursos Ordinários
Art. 3º
Fica autorizado à atualização/adequação dos anexos do Plano
Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 06 de junho de 2023.
GUSTAVO DE MELO ANICEZIO
Prefeito Municipal