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LEI Nº 4.503, DE 06 DE JUNHO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar convênio com o Conselho
Comunitário de Segurança Pública de Alto Araguaia - CONSEG.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
, tendo em vista o que
dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º
Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Convênio
com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Alto Araguaia - CONSEG, a fim de cobrir
despesas com aquisição de materiais e equipamentos, bem como contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de instalação de câmeras para sistema de
monitoramento municipal, no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Parágrafo Único.
O Conselho Comunitário de Segurança Pública de
Alto Araguaia terá um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da finalização da prestação dos serviços,
para fazer a prestação de conta do referido repasse.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 06 de junho de 2023.
GUSTAVO DE MELO ANICEZIO
Prefeito Municipal