LEI Nº 4.503, DE 06 DE JUNHO DE 2023


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LEI Nº 4.503, DE 06 DE JUNHO DE 2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar convênio com o Conselho

Comunitário de Segurança Pública de Alto Araguaia - CONSEG.

A

CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA

, tendo em vista o que

dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:

Art. 1º

Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Convênio

com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Alto Araguaia - CONSEG, a fim de cobrir
despesas com aquisição de materiais e equipamentos, bem como contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de instalação de câmeras para sistema de
monitoramento municipal, no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Parágrafo Único.

O Conselho Comunitário de Segurança Pública de

Alto Araguaia terá um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da finalização da prestação dos serviços,
para fazer a prestação de conta do referido repasse.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Alto Araguaia - MT, 06 de junho de 2023.

GUSTAVO DE MELO ANICEZIO

Prefeito Municipal