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LEGISLAÇÃO
LEI Nº 4.447, DE 11 OUTUBRO DE 2022.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento
vigente e dá Outras Providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
, tendo em vista o
que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento de 2022, lei nº 4309 de 29/07/2021,
Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 2.001.000,00 (dois milhões e um mil reais) nas
seguintes dotações orçamentárias:
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 07 .001 -- ESCOLAS
12.361.0011.2029 -- Manutenção Das Escolas Municipais
Fonte 1.500.1001000
3390.39.00
Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Jurídica
112.000,00
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 07 .003 -- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.365.0011.2032 -- Manutenção Das Creches
Fonte 1.500.1001000
3390.39.00
Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Jurídica
50.000,00
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 07 .001 -- ESCOLAS
12.306.0046.2131 -- Alimentação Escolar Para o Ensino Fundamental
Fonte 1.500.0000000
3390.30.00
Material de Consumo
200.000,00
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 07 .003 -- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.122.0002.2026 -- Gestão De Secretaria de Educação
Fonte 1.500.1001000
3390.39.00
Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Jurídica
50.000,00
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 07 .001 -- ESCOLAS
12.306.0011.2114 -- Alimentação Escolar Para a Educação Infantil Nas
Escolas
Fonte 1.500.0000000
3390.30.00
Material de Consumo
130.000,00
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 07 .001 -- ESCOLAS
12.306.0011.2035 -- Alimentação Escolar Para as Creches Pre/Escolar
Fonte 1.500.0000000
3390.30.00
Material de Consumo
90.000,00
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 07 .001 -- ESCOLAS
12.361.0047.2146 -- Transporte Escolar Seduc/Fethab
Fonte 1.759.0000701
3390.39.00
Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Jurídica
60.000,00
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 07 .001 -- ESCOLAS
12.361.0047.2028 -- Transporte Escolar Para o Ensino Fundamental
Fonte 1.500.1001000
3390.39.00
Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Jurídica
165.000,00
08 - SECRETARIA DE SAÚDE 08 .001 -- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0008.2050 -- Manutenção Das Ações de Média e Alta
Complexidade
Fonte 1.500.1002000
3390.39.00
Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Jurídica
30.000,00
06 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS 06 .003 -- SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS
URBANOS
15.451.0009.1011 -- Construção e Reforma de Praças, Parques e Locais
Públicos
Fonte 1.711.0000804
4490.51.00
Obras e Instalações
350.000,00
06 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS 06 .003 -- SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS
URBANOS
15.451.0009.1012 -- Pavimentação e Recuperação de Vias Públicas
Fonte 1.711.0000804
4490.51.00
Obras e Instalações
404.000,00
02 --GABINETE DO PREFEITO 02 .004 -- PROCURADORIA
04.122.0002.2121 -- Manutenção da Procuradoria
Fonte 1.500.0000000
3190.94.00
Indenizações e Restituições Trabalhistas
30.000,00
03 --SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03 .001 -- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2080 -- Manutenção da Secretaria de Administração
Fonte 1.500.0000000
3390.39.00
Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Jurídica
30.000,00
04 --SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO 04 .003 -- SECRETARIA DE FINANÇAS
28.843.0020.3004 --Amortização de Dívidas
Fonte 1.500.0000000
3390.91.00
Sentenças Judiciais
300.000,00
Art. 2º Para cobertura parcial do crédito adicional suplementar
autorizado no artigo 1º, será utilizado recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação
orçamentária no valor de R$ 2.001.000,00 (dois milhões e um mil reais), de acordo com o artigo
43, parágrafo 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320 de 17/06/1964.
09 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 09 .001 -- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
16.482.0039.1092 -- Construção de Casas Populares
Fonte 1.500.0000000
4490.51.00
Obras e Instalações
2.001.000,00
Art. 3º Fica autorizado a atualização/adequação dos anexos do
Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 11 de Outubro de 2022.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal