LEI Nº 4.447, DE 11 OUTUBRO DE 2022


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LEGISLAÇÃO

LEI Nº 4.447, DE 11 OUTUBRO DE 2022.

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento

vigente e dá Outras Providencias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA

, tendo em vista o

que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o

Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento de 2022, lei nº 4309 de 29/07/2021,

Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 2.001.000,00 (dois milhões e um mil reais) nas
seguintes dotações orçamentárias:

07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 07 .001 -- ESCOLAS

12.361.0011.2029 -- Manutenção Das Escolas Municipais
Fonte 1.500.1001000

3390.39.00

Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Jurídica

112.000,00

07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 07 .003 -- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

12.365.0011.2032 -- Manutenção Das Creches
Fonte 1.500.1001000

3390.39.00

Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Jurídica

50.000,00

07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 07 .001 -- ESCOLAS

12.306.0046.2131 -- Alimentação Escolar Para o Ensino Fundamental
Fonte 1.500.0000000

3390.30.00

Material de Consumo

200.000,00

07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 07 .003 -- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

12.122.0002.2026 -- Gestão De Secretaria de Educação
Fonte 1.500.1001000

3390.39.00

Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Jurídica

50.000,00

07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 07 .001 -- ESCOLAS

12.306.0011.2114 -- Alimentação Escolar Para a Educação Infantil Nas

Escolas

Fonte 1.500.0000000

3390.30.00

Material de Consumo

130.000,00

07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 07 .001 -- ESCOLAS

12.306.0011.2035 -- Alimentação Escolar Para as Creches Pre/Escolar
Fonte 1.500.0000000

3390.30.00

Material de Consumo

90.000,00

07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 07 .001 -- ESCOLAS

12.361.0047.2146 -- Transporte Escolar Seduc/Fethab
Fonte 1.759.0000701

3390.39.00

Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Jurídica

60.000,00

07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 07 .001 -- ESCOLAS

12.361.0047.2028 -- Transporte Escolar Para o Ensino Fundamental
Fonte 1.500.1001000

3390.39.00

Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Jurídica

165.000,00

08 - SECRETARIA DE SAÚDE 08 .001 -- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.0008.2050 -- Manutenção Das Ações de Média e Alta

Complexidade

Fonte 1.500.1002000

3390.39.00

Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Jurídica

30.000,00

06 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS 06 .003 -- SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS

URBANOS

15.451.0009.1011 -- Construção e Reforma de Praças, Parques e Locais

Públicos

Fonte 1.711.0000804

4490.51.00

Obras e Instalações

350.000,00

06 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS 06 .003 -- SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS

URBANOS

15.451.0009.1012 -- Pavimentação e Recuperação de Vias Públicas
Fonte 1.711.0000804

4490.51.00

Obras e Instalações

404.000,00

02 --GABINETE DO PREFEITO 02 .004 -- PROCURADORIA

04.122.0002.2121 -- Manutenção da Procuradoria
Fonte 1.500.0000000

3190.94.00

Indenizações e Restituições Trabalhistas

30.000,00

03 --SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03 .001 -- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0002.2080 -- Manutenção da Secretaria de Administração
Fonte 1.500.0000000

3390.39.00

Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Jurídica

30.000,00

04 --SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO 04 .003 -- SECRETARIA DE FINANÇAS

28.843.0020.3004 --Amortização de Dívidas
Fonte 1.500.0000000

3390.91.00

Sentenças Judiciais

300.000,00

Art. 2º Para cobertura parcial do crédito adicional suplementar

autorizado no artigo 1º, será utilizado recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação
orçamentária no valor de R$ 2.001.000,00 (dois milhões e um mil reais), de acordo com o artigo
43, parágrafo 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320 de 17/06/1964.

09 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 09 .001 -- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO

SOCIAL

16.482.0039.1092 -- Construção de Casas Populares
Fonte 1.500.0000000

4490.51.00

Obras e Instalações

2.001.000,00

Art. 3º Fica autorizado a atualização/adequação dos anexos do

Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Alto Araguaia - MT, 11 de Outubro de 2022.

GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal