Lei nº 4.373/2022


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LEI Nº 4.373, DE 28 DE MARÇO DE 2022.

"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento

vigente."

A

CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA

, tendo em vista o que

dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:

Art. 1º

Fica aberto no Orçamento de 2022, lei nº 4309 de 29/07/2021,

Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 3.263.621,62 (três milhões, duzentos e sessenta e
três mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos) criando a seguinte dotação
orçamentária:

05 - SECRETARIA DE OBRAS 05 .003 -- COORDENADORIA DE OBRAS PÚBLICAS

05.003.25 -- TRANSPORTE
05.003.25.732 -- TRANSPORTE RODOVIÁRIO
05.003.25.732.0009 -- EXPANSAO E MELHORIA DA INFRA

ESTRUTURA

05.003.25.732.0009.1007 -- CONSTRUÇÃO, REFORMA DE PONTES,

BUEIROS, PONTILHÕES E SEMELHANTES

Fonte 1.701.0000000 -- R$ 3.263.621,62

4490.51.00

Obras e Instalações

3.263.621,62

Art. 2º

Para cobertura do crédito adicional especial autorizado no artigo

1º, será utilizado recursos do Excesso de Arrecadação do Convênio nº 0538/2022 e Convênio
0543/2022, firmado com o Governo do Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Logística - SINFRA.

Art. 3º

Fica autorizado a atualização/adequação dos anexos do Plano

Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes.

**

Publicação quarta-feira, 30 de março de 2022

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Alto Araguaia -- MT, 28 de março de 2022.

GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO

Prefeito Municipal