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LEI Nº 4.372, DE 23 DE MARÇO DE 2022.
"Institui a Semana da Conscientização do transtorno do espectro autista
e dá outras providências."
Autoria: Poder Legislativo Municipal
Vereadora Odinéia Mariana de Souza
A
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
, tendo em vista o que
dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º
Fica instituída, no âmbito do Município de Alto Araguaia, a
"Semana da Conscientização do transtorno do espectro autista", a ser realizada, anualmente, na
primeira semana do mês de abril.
Art. 2º
Na Semana de que trata esta lei, o Poder Executivo poderá
promover campanhas publicitárias de educação e conscientização, através de políticas públicas
que levem a conscientização do transtorno do expecto autista junto às escolas e sociedade.
Art. 3º
A Semana Municipal da Conscientização do Transtorno do
Espectro Autista será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia -- MT, 23 de março de 2022.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito Municipal