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LEGISLAÇÃO
Lei nº 4.210, de 14 de ABRIL de 2020
.
"Altera dispositivos e anexos da Lei Nº 2.742, de 23 de dezembro de
**
Publicação sexta-feira, 17 de abril de 2020
2010."
A
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
, tendo em vista o que
dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Altera a vinculação do cargo de Instrutor de Atividade Física
constante do Anexo I do Quadro de Pessoal - Cargo de Provimento Efetivo e do Quadro VIII do
Anexo IX da Planilha de Variação Salarial para Progressão Vertical e Horizontal, passando o cargo
a vincular ao Quadro IX da Planilha de Variação Salarial para Progressão Vertical e Horizontal.
Art. 2º A Nº 2.742, de 23 de dezembro de 2010, passa a incorporar as
alterações constantes desta lei, ficando o Quadro IX do Anexo IX aplicável aos Cargos de Analista
de Informática, Assistente Social, Engenheiro Agrônomo, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo,
Farmacêutico, Instrutor de Atividades Físicas, Médico Veterinário, Nutricionista e Psicólogo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Alto Araguaia-MT, 14 de abril de 2020.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal