Lei nº 4.188, de 26 de dezembro de 2019


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LEI Nº 4.188, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019.

"Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do

Exercício de 2019,

lei nº 4098 de 12 de dezembro de 2018

e da outras providências."

O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, Gustavo

de Melo Anicézio, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele, sanciona a seguinte Lei:

Artigo. 1º Fica aberto no Orçamento de 2019, lei nº 4098/19 de 12 de

dezembro de 2018, Crédito Adicional Especial no valor previsto de R$ 729.789,17 (setecentos e
vinte e nove mil, setecentos e oitenta e nove reais e dezessete centavos), em conformidade com a
Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, de acordo com o estabelecido pela Lei Federal nº 13.885,
de 17 de outubro de 2019 -- CESSÃO ONEROSA DO BÔNUS DE ASSINATURA DO PRÉ-SAL.

Art. 2º O presente crédito será coberto com recursos de Excesso de

Arrecadação proveniente do recebimento da receita da cessão onerosa, de acordo com a Lei
4320/64.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se

as disposições em contrário.

Alto Araguaia, 26 de Dezembro de 2019.

GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal