Por servicos.tce.mt.gov.br
LEGISLAÇÃO
LEI Nº 4.187, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019.
"Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento do Exercício de 2019, lei nº 4098 de 12 de dezembro de 2018 e da outras
providências."
**
Publicação quinta-feira, 2 de janeiro de 2020
O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, Gustavo
de Melo Anicézio, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele, sanciona a seguinte Lei:
Artigo. 1º Fica aberto no Orçamento de 2019, lei nº 4098/18 de 12 de
dezembro de 2018, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 308.000,00 (trezentos e oito mil
reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias:
04-SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
04.03.28.846.0019.3003-Contribuição ao PASEP
3390.47-Obrigações
Tributárias
e
Contributivas.........................................R$ 90.000,00
04.03.28.843.0020.3.004-Amortização de Dividas
4690.71-Principal
da
Divida
Contratual
Resgatado.....................................R$ 60.000,00
3390.91-Sentenças
Judiciais........................................................................R$ 50.000,00
09-SECRETARIA DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
09.04.08.244.0035.1024-Distribuição de Renda a Famílias Carentes
3390.48-Outros
Auxílios
Financeiros
a
Pessoas
Carentes..........................R$ 70.000,00
06-SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
06.03.25.752.0014.2076-Manutenção da Rede de Iluminação Pública
3390.39-Outros Serviços de Terceiros Pessoa -- Pessoa
Jurídica...............R$ 25.000,00
11-SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
11.01.27.812.0028.2064-Manutenção e Encargos com Esportes
3190.96-Ressarcimento
de
Despesas
de
Pessoal
Requisitado.....................R$ 5.000,00
08-SECRETARIA DE SAÚDE
08.01.10.302.0008.2077-Manutenção do Hospital Municipal
3190.96-
Ressarcimento de Despesas de Pessoal
Requisitado.....................R$ 8.000,00
Art. 2º O presente crédito será coberto com a anulação parcial da
seguinte dotação:
08-SECRETARIA DE SAÚDE
08.01.10.302.0008.2077-Manutenção do Hospital Municipal
3190.11-Vencimentos
e
Vantagens
Fixas...............................................R$ 308.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se
as disposições em contrário.
Alto Araguaia, 26 de Dezembro de 2019.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal