Lei nº 4.187, de 26 de dezembro de 2019


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LEGISLAÇÃO

LEI Nº 4.187, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019.

"Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no

Orçamento do Exercício de 2019, lei nº 4098 de 12 de dezembro de 2018 e da outras
providências."

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Publicação quinta-feira, 2 de janeiro de 2020

O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, Gustavo

de Melo Anicézio, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele, sanciona a seguinte Lei:

Artigo. 1º Fica aberto no Orçamento de 2019, lei nº 4098/18 de 12 de

dezembro de 2018, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 308.000,00 (trezentos e oito mil
reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias:

04-SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
04.03.28.846.0019.3003-Contribuição ao PASEP
3390.47-Obrigações

Tributárias

e

Contributivas.........................................R$ 90.000,00

04.03.28.843.0020.3.004-Amortização de Dividas
4690.71-Principal

da

Divida

Contratual

Resgatado.....................................R$ 60.000,00

3390.91-Sentenças

Judiciais........................................................................R$ 50.000,00

09-SECRETARIA DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
09.04.08.244.0035.1024-Distribuição de Renda a Famílias Carentes
3390.48-Outros

Auxílios

Financeiros

a

Pessoas

Carentes..........................R$ 70.000,00

06-SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
06.03.25.752.0014.2076-Manutenção da Rede de Iluminação Pública
3390.39-Outros Serviços de Terceiros Pessoa -- Pessoa

Jurídica...............R$ 25.000,00

11-SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
11.01.27.812.0028.2064-Manutenção e Encargos com Esportes
3190.96-Ressarcimento

de

Despesas

de

Pessoal

Requisitado.....................R$ 5.000,00

08-SECRETARIA DE SAÚDE
08.01.10.302.0008.2077-Manutenção do Hospital Municipal

3190.96-

Ressarcimento de Despesas de Pessoal

Requisitado.....................R$ 8.000,00

Art. 2º O presente crédito será coberto com a anulação parcial da

seguinte dotação:

08-SECRETARIA DE SAÚDE
08.01.10.302.0008.2077-Manutenção do Hospital Municipal
3190.11-Vencimentos

e

Vantagens

Fixas...............................................R$ 308.000,00

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se

as disposições em contrário.

Alto Araguaia, 26 de Dezembro de 2019.

GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal