Lei nº 3665, de 20/07/2015


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Art. 3º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Adicional

Especial, aberto em conformidade com artigo anterior serão obtidos nos termos artigo 43 da Lei
Federal 4.320/64 e seus incisos.

Parágrafo único. Autoriza a transposição, remanejamento ou

transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro,
até o limite autorizado nesse crédito.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Alto Araguaia, 23 de Junho de 2015.

JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO Prefeito Municipal

LEI Nº 3.658, DE 23 DE JUNHO DE 2015.

"Autoriza o Poder Executivo a, incluir ação no Anexo I, da Lei Municipal

n.º 3305, de 20 de dezembro de 2013 - Plano Plurianual, Lei Municipal n.º 3518, de 19 de
novembro de 2014 -- Lei de Diretrizes Orçamentárias, Abre Crédito Adicional Especial e dá Outras
Providencias".

O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso

das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV, art. 54 da Lei Orgânica do Município;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 1º Essa Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a, incluir ação no

Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Abre Crédito Adicional Especial:

I - O Anexo I, da Lei Municipal n.º 3305, de 20 de dezembro de 2013 -

Plano Plurianual, passa a vigorar acrescido da Ação constante do Anexo I, dessa Lei.

II -- O Anexo I, da Lei Municipal n.º 3518, de 19 de novembro de 2014 -

Lei de Diretrizes Orçamentária, passa a vigorar acrescido da Ação constante do Anexo II, dessa
Lei.

Art. 2º Abre ao Orçamento Geral do Município Crédito Adicional Especial

no valor de R$ 42.083,31 (quarenta e dois mil, oitenta e três reais e trinta e um centavos)
discriminado por seu elemento de despesa, com o objetivo de obtenção de fontes de recursos:

05 -- SECRETARIA DE OBRAS E FROTA
05.003 -- COORDENADORIA DE OBRAS PÚBLICAS
05.003.04 -- Administração
05.003.04.122-- Administração Geral
05.003.04.122.0035 -- Assistência Comunitária
05.003.04.122.0035.1317 -- Construção Prédio para Ponto de Chapa

4490.51.00

Obras e Instalações - Fonte 0100

42.083,31


Art. 3º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Adicional

Especial, aberto em conformidade com artigo anterior serão obtidos nos termos artigo 43 da Lei
Federal 4.320/64 e seus incisos.

Parágrafo único. Autoriza a transposição, remanejamento ou

transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro,
até o limite autorizado nesse crédito.