Lei nº 3583/2025


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"Art. 15. O prazo para protocolo do processo de regularização, com a documentação completa e o pagamento das taxas e DAMs, será até o dia
30 de junho de 2026."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP

ESTADO DE MATO GROSSO,

Em, 03 de novembro de 2025.

ROBERTO DORNER

Prefeito Municipal

LEI Nº 3583/2025