LEI MUNICIPAL Nº 966/2023


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PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE

LEGISLAÇÃO

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Publicação segunda-feira, 23 de janeiro de 2023

LEI MUNICIPAL Nº 966/2023, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.


"Concede reajuste de vencimentos a título de Revisão Geral aos

servidores municipais e dá outras providências."

EDUARDO FLAUSINO VILELA

, Prefeito de Figueirópolis d'Oeste,

Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º.

Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal autorizados

a concederem reajuste de vencimento a título de revisão geral anual, no percentual de

5,93%

(cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento) correspondente à variação do INPC/IBGE do
período de janeiro de 2022 a dezembro de 2022, calculado sobre o vencimento base dos
Servidores municipais, Agentes públicos e Agentes políticos

§ 1

. O reajuste que trata o

caput

não será concedido as seguintes

carreiras:


I -- Professores da rede municipal, pois terão seus vencimentos

reajustados pela variação do piso nacional da categoria definido pelo Governo Federal.

II - Agentes Comunitários de Saúde -- ACS e Agentes de Combate a

Endemias -- ACE, que terá seus vencimentos reajustados de acordo com a Lei Municipal nº
948/2022, de 18 de outubro de 2022 e Emenda à Constituição Federal nº 120/2022, de 05 de maio
de 2022.

§ 2º.

Ficam reajustados todos os vencimentos que se encontram abaixo

do salário mínimo legal, sendo calculada as percentagens acima indicadas sobre o novo salário.

Art. 2º.

A correção de que trata o artigo 1º vigerá a partir de janeiro de

Art. 3º.

As atualizações e regulamentações decorrentes desta lei serão

realizadas através de decreto expedido pelos respectivos poderes.

Art. 4º.

As despesas necessárias à execução da presente lei correrão

por conta das dotações próprias do orçamento vigente e se necessário suplementadas.

Art. 5º.

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as

disposições em contrário


Figueirópolis d'Oeste-MT, 19 de janeiro de 2023.

Eduardo Flausino Vilela

Prefeito Municipal