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LEI MUNICIPAL Nº 952 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.
"
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento do Exercício de 2022 e da outras providências. "
Eduardo Flausino Vilela
, Prefeito do Município de Figueirópolis
D'Oeste-MT, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica aberto no Orçamento de 2022, Crédito Adicional
Suplementar na Secretaria de Infraestrutura e Obras no valor total de R$ 833.322,45 (oitocentos e
trinta e três mil trezentos e vinte e dois reais e quarenta e cinco centavos), nas seguintes Dotações
Orçamentárias:
02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS D'OESTE
R$ 833.322,45
06-SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
R$ 833.322,45
15.451.0027.1013.0000 -- CONSTRUÇÃO, ARBORIZACAO E ILUMINAÇÃO DE AVENIDAS,
PRAÇAS E JARDINS
Elemento
Discrição
Valor
Fonte de Recurso
4.4.90.51.00
Obras e Instalações
R$ 412.000,00
1.1.500.0
TOTAL
R$ 412.000,00
26.782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
26.782.0006.1020.0000 -- CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PONTES, BUEIROS E
PONTILHOES
Elemento
Discrição
Valor
Fonte de Recurso
4.4.90.51.00
Obras e Instalações
R$ 421.322,45
1.1.500.0
TOTAL
R$ 421.322,45
Art. 2º
utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º
Lei 906/2021 -- Plano Plurianual e na Lei LDO nº 907/2021 -- Lei de Diretrizes Orçamentário para
2022 (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e
Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 4º -
Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar ou
remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.
Art. 5º -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis D'Oeste -- MT 18 de
outubro de 2022.
EDUARDO FLAUSINO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL