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LEI MUNICIPAL Nº 951 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.
"Dispõe sobre autorização para transpor e remanejar recursos e dá
outras providências".
EDUARDO FLAUSINO VILELA
, Prefeito do Município de Figueiropolis
D`Oeste /MT, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele,
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º -
Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal
autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementar e Especial, através de Decreto, até o Limite
de 15% (quinze por cento) da Despesa Orçada para o corrente exercício.
Artigo 2º
pelo Artigo Anterior, os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º inciso I, II ou III, da Lei Federal
4.320/64, podendo efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos, de uma
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite definido no artigo 1º
da presente lei.
Artigo 3º -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-
se as disposições em contrário.
Figueiropolis D`Oeste - MT, 18 de outubro de 2022.
Eduardo Flausino Vilela Prefeito Municipal