LEI MUNICIPAL Nº 951 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022


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LEI MUNICIPAL Nº 951 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.

"Dispõe sobre autorização para transpor e remanejar recursos e dá

outras providências".

EDUARDO FLAUSINO VILELA

, Prefeito do Município de Figueiropolis

D`Oeste /MT, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele,
sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º -

Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal

autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementar e Especial, através de Decreto, até o Limite
de 15% (quinze por cento) da Despesa Orçada para o corrente exercício.

Artigo 2º

  • Servirá como recurso para dar cobertura ao Crédito Aberto

pelo Artigo Anterior, os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º inciso I, II ou III, da Lei Federal
4.320/64, podendo efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos, de uma
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite definido no artigo 1º
da presente lei.

Artigo 3º -

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-

se as disposições em contrário.

Figueiropolis D`Oeste - MT, 18 de outubro de 2022.

Eduardo Flausino Vilela Prefeito Municipal