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LEI MUNICIPAL N. 948 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.
FIXA O VALOR DOS VENCIMENTOS INICIAIS DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NO MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor, EDUARDO FLAUSINO VILELA, Prefeito
Municipal de Figueirópolis d'Oeste-MT, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara
Municipal de Figueirópolis d'Oeste-MT aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1°. Ficam fixados os vencimentos iniciais dos agentes comunitários
de saúde e dos agentes de combate às endemias no Município de Figueirópolis d'Oeste-MT, em
R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro) reais, sem prejuízo do recebimento de
vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações a que fazem
jus
.
Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado aumentar por
decreto o valor dos vencimentos iniciais, quando houver incremento de receitas para esta
finalidade por parte da União.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação, com efeitos
retroativos a 05 de maio de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Figueirópolis d´Oeste - MT, 18 de outubro de 2022.
Eduardo Flausino Vilela Prefeito Municipal