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LEI MUNICIPAL Nº 947/2022 DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE UMA FOLGA ANUAL PARA TODOS OS SERVIDORES
PÚBLICOS EFETIVOS E SELETISTA MUNICIPAIS DA CIDADE DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE-
MT, NO DIA DE SEU ANIVERSÁRIO, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D
´OESTE-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e
Regimento Interno desta Casa de Leis, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
PROMULGA a seguinte;
LEI Nº 947/2022:
Art. 1º Os servidores públicos municipais efetivos e seletistas da Cidade
de Figueirópolis D'Oeste-MT, ficam autorizados a gozar do benefício de uma folga no trabalho, no
dia do seu aniversário, sem prejuízos financeiros em seus vencimentos.
Art. 2º O benefício previsto na presente Lei, somente poderá ser
usufruído no dia do aniversário do servidor, ficando vedada a sua transferência para outra data.
Art. 3º O servidor perderá o direito ao benefício no ano em que o seu
aniversário ocorrer em dia que não houver expediente ou, quando estiver em pleno gozo de férias
ou qualquer tipo de licença.
Art. 4º Somente poderá obter o direito ao benefício previsto nesta Lei, o
servidor que não possuir em seus assentamentos funcionais qualquer das situações enumeradas a
seguir:
I - advertência escrita nos últimos três anos;
A
II -- punição com suspensão nos últimos cinco anos;
A
III -- mais de três faltas sem justificativa no período de um ano;
IV - entradas tardias e saídas antecipadas sem causa justificada, por
sessenta dias no período de doze meses consecutivos.
Art. 5º A abrangência da presente Lei aos profissionais que trabalham
em turnos de escalas de plantão, assim como das unidades de saúde e da Guarda Municipal fica a
critério da chefia imediata que deverá garantir o benefício ao servidor providenciando sua
substituição por outro profissional no dia da folga.
Art. 6º
-
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE-MT, EM 11 DE
OUTUBRO DE 2022.
GERALDO DE ASSIS ROCHA
Presidente
REGISTRADO E PUBLICADO, na Secretaria de Administração da
Câmara Municipal na data supra.
ERNANE JERÔNIMO DA SILVA FILHO 1º Secretário