Lei Municipal nº 946, de 10 de outubro de 2022


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LEGISLAÇÃO

LEI MUNICIPAL Nº 946 DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.

"

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no

Orçamento do Exercício de 2022 e das outras providências. "

Eduardo Flausino Vilela,

Prefeito do Município de Figueirópolis

D'Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2022,

Crédito Adicional Especial

na Secretaria Municipal de Assistência Social na importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias:

Órgão: 08- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 01 -- GERENCIA DE PROMOÇAO SOCIAL
08.244.0028.2200 -- REALIZAÇAO DE EVENTOS, E FESTIVIDADES

COMEMORATIVAS

3.3.90.30

--

Material

de

Consumo..............................................................R$ 5.000,00

3.3.90.32

--

Material

de

distribuição

Gratuita.............................................R$ 6.000,00

3.3.90.39 -- Outros Serviços de Terceiros de Pessoa

Jurídica....................R$ 14.000,00

Fonte 1.1.500.0 - 110-000 -- Recursos Próprios

Art. 2º - Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo 1º, será

utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64. Excesso de
arrecadação

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na

Lei 906/2021 -- Plano Plurianual e na Lei LDO nº 907/2021 -- Lei de Diretrizes Orçamentário para
2022 (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e
Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.

Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou

remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se

as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis D'Oeste - MT, 10 de

outrubro de 2022.

EDUARDO FLAUSINO VILELA Prefeito Municipal