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LEI MUNICIPAL Nº 945 DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar no
Orçamento do Exercício de 2022 e da outras providências.
Eduardo Flausino Vilela
, Prefeito do Município de Figueirópolis
D'Oeste-MT, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica aberto no Orçamento de 2022, Crédito Adicional Especial
e Suplementar na Secretaria Municipal de Assistência Social no valor total de
R$ 100.000,00
(cem
mil reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias:
08-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
R$ 100.000,00
08-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244 -- ASSISTENCIA COMUNITARIA
08.244.0028.2086.0000
-- SERVIÇO DE CONVIVENCIA E
FORTALECIMENTO DE VINCULOS - SCFV
Elemento
Discrição
Valor
3.3.90.30.00
Material de Consumo
R$ 21.000,00
3.3.90.32.00
Material, Bens ou Serviços para Distr. Grat.
R$ 15.000,00
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros - PJ
R$ 10.000,00
4.4.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente
R$ 32.000,00
TOTAL
R$ 78.000,00
08-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244 -- ASSISTENCIA COMUNITARIA
08.244.0028.2064.0000
-- SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO
INTEGRAL A FAMILIA -- PAIF/PBF
Elemento
Discrição
Valor
3.3.90.30.00
Material de Consumo
R$ 22.000,00
TOTAL
R$ 22.000,00
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Publicação quarta-feira, 28 de setembro de 2022
Art. 2º
Art. 3º
2022 (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 4º -
Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15 % do seu valor total.
Art. 5º -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis D'Oeste - MT, 23 de setembro de 2022.