LEI MUNICIPAL Nº 945 DE 23 DE SETEMBRO DE 2022


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LEI MUNICIPAL Nº 945 DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar no

Orçamento do Exercício de 2022 e da outras providências.

Eduardo Flausino Vilela

, Prefeito do Município de Figueirópolis

D'Oeste-MT, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele,
sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º -

Fica aberto no Orçamento de 2022, Crédito Adicional Especial

e Suplementar na Secretaria Municipal de Assistência Social no valor total de

R$ 100.000,00

(cem

mil reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias:

08-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

R$ 100.000,00

08-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244 -- ASSISTENCIA COMUNITARIA

08.244.0028.2086.0000

-- SERVIÇO DE CONVIVENCIA E

FORTALECIMENTO DE VINCULOS - SCFV

Elemento

Discrição

Valor

3.3.90.30.00

Material de Consumo

R$ 21.000,00

3.3.90.32.00

Material, Bens ou Serviços para Distr. Grat.

R$ 15.000,00

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - PJ

R$ 10.000,00

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

R$ 32.000,00

TOTAL

R$ 78.000,00

08-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244 -- ASSISTENCIA COMUNITARIA

08.244.0028.2064.0000

-- SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO

INTEGRAL A FAMILIA -- PAIF/PBF

Elemento

Discrição

Valor

3.3.90.30.00

Material de Consumo

R$ 22.000,00

TOTAL

R$ 22.000,00

**

Publicação quarta-feira, 28 de setembro de 2022

Art. 2º

  • Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Art. 3º

  • O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 906/2021 -- Plano Plurianual e na Lei LDO nº 907/2021 -- Lei de Diretrizes Orçamentário para

2022 (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.

Art. 4º -

Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15 % do seu valor total.

Art. 5º -

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis D'Oeste - MT, 23 de setembro de 2022.