LEI MUNICIPAL N. 944 DE 23 DE SETEMBRO DE 2022


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PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE

LEGISLAÇÃO

LEI MUNICIPAL N. 944 DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.

INSTITUI AJUDA DE CUSTO PARA OS MÉDICOS CEDIDOS AO

MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE-MT DO PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL
"MÉDICOS PELO BRASIL" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Excelentíssimo Senhor, EDUARDO FLAUSINO VILELA, Prefeito

Municipal de Figueirópolis d'Oeste-MT, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara
Municipal de Figueirópolis d'Oeste-MT aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

Artigo 1º

  • Fica criada, no Poder Executivo do município de

Figueirópolis D Oeste -- MT, ajuda de custo, para os médicos cedidos ao município de Figueirópolis
D Oeste/MT, pelo Programa do Governo Federal MÉDICOS PELO BRASIL, não incorporável ao
patrimônio remuneratório para quaisquer efeitos, inclusive para efeitos de férias e gratificação
natalina, no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais.

Parágrafo Único

: o dispêndio e a aplicação da ajuda de custo de que

trata o "

caput

" deste artigo será paga mensalmente aos médicos cedidos ao município de

Figueirópolis d-Oeste/MT, pelo Programa do Governo Federal MÉDICOS PELO BRASIL, conforme
estabelecido na Portaria do Ministério da Saúde n. 3.193 de 02 de agosto de 2022, em espécie,
para o custeio das despesas de moradia, alimentação e outras que o ministério da saúde julgar
necessária, para o desempenho da atividade profissional realizada na circunscrição territorial do
município, sendo dispensado para tanto, a apresentação de relatório de despesas.

Artigo 2º

  • Os médicos cedidos ao município de Figueirópolis d-

Oeste/MT, pelo Programa do Governo Federal MÉDICOS PELO BRASIL, que receberão a ajuda
de custo discriminada no artigo anterior, não farão jus a quaisquer outros percebimentos a título
indenizatório ou remuneratório, uma vez que os referidos profissionais já estão sendo remunerados
com os devidos vencimentos mensais pelo Governo Federal.

Artigo 3º

  • A ajuda de custo ora instituída, será paga mensalmente na

folha de pagamento, não incidindo quaisquer tributos ou impostos, bem como não será computada
para efeitos dos limites constitucionais remuneratórios, não consistindo também valor de aplicação
para base de cálculo de gasto com pessoal, sendo atribuída aos médicos cedidos ao município de
Figueirópolis d'Oeste/MT, pelo Programa do Governo Federal MÉDICOS PELO BRASIL como
receita não tributária para os efeitos de imposto de renda.

Artigo 4º

  • As despesas decorrentes da aplicação da presente lei

correrão a conta das dotações do orçamento vigente.

Artigo 5º -

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário em espcial as leis n. 700/2016 e 786/2018.