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PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE
LEGISLAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 942 DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.
"
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento do Exercício de 2022 e da outras providências."
Eduardo Flausino Vilela
, Prefeito do Município de Figueirópolis
D'Oeste-MT, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica aberto no Orçamento de 2022, Crédito Adicional
Suplementar na Secretaria Municipal de Saúde no valor total de R$ 38.100,00 (trinta e oito mil e
cem reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias:
02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS D'OESTE
R$ 38.100,00
05-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
R$ 38.100,00
05-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
10.302 -- ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
10.302.0002.2053.0000 -- CONTRIBUIÇÃO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE
Elemento
Discrição
Valor
Fonte de Recurso
3.3.71.70.00
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM
CONSORCIO PÚBLICO
R$ 38.100,00
1.1.500.1002000
TOTAL
R$ 38.100,00
Art. 2º
utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º
Lei 906/2021 -- Plano Plurianual e na Lei LDO nº 907/2021 -- Lei de Diretrizes Orçamentário para
2022 (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e
Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 4º -
Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar ou
remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.
Art. 5º -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis D'Oeste - MT, 09 de
setembro de 2022.
EDUARDO FLAUSINO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL