Lei Municipal nº 942/2022


Por servicos.tce.mt.gov.br

ACESSE AQUI

PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE

LEGISLAÇÃO

LEI MUNICIPAL Nº 942 DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.

"

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no

Orçamento do Exercício de 2022 e da outras providências."

Eduardo Flausino Vilela

, Prefeito do Município de Figueirópolis

D'Oeste-MT, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele,
sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º -

Fica aberto no Orçamento de 2022, Crédito Adicional

Suplementar na Secretaria Municipal de Saúde no valor total de R$ 38.100,00 (trinta e oito mil e
cem reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias:

02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS D'OESTE

R$ 38.100,00

05-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

R$ 38.100,00

05-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

10.302 -- ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

10.302.0002.2053.0000 -- CONTRIBUIÇÃO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE

Elemento

Discrição

Valor

Fonte de Recurso

3.3.71.70.00

RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM
CONSORCIO PÚBLICO

R$ 38.100,00

1.1.500.1002000

TOTAL

R$ 38.100,00

Art. 2º

  • Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será

utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Art. 3º

  • O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na

Lei 906/2021 -- Plano Plurianual e na Lei LDO nº 907/2021 -- Lei de Diretrizes Orçamentário para
2022 (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e
Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.

Art. 4º -

Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar ou

remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.

Art. 5º -

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se

as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis D'Oeste - MT, 09 de

setembro de 2022.

EDUARDO FLAUSINO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL