Por servicos.tce.mt.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 856 DE 21 DE JANEIRO DE 2020.
Concede reajuste de vencimentos aos servidores municipais e dá outras
providências.
EDUARDO FLAUSINO VILELA
, Prefeito de Figueirópolis d'Oeste,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste
de vencimento a título de revisão geral anual correspondente à variação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor -- INPC no período de janeiro de 2019 a dezembro de 2019, no valor de 5%
(cinco por cento) calculado sobre o vencimento base dos servidores municipais e agentes políticos.
§ 1º.
Ficam reajustados todos os vencimentos que se encontram abaixo
do salário mínimo legal, sendo calculada a percentagem acima indicada sobre o novo salário.
Art. 2º.
A correção de que trata o artigo anterior vigerá a partir de janeiro
de 2019.
Art. 3º.
As atualizações e regulamentações decorrentes desta lei serão
realizadas através de decreto expedido pelos respectivos poderes.
Art. 4º.
As despesas necessárias à execução da presente lei correrão
por conta das dotações próprias do orçamento vigente e se necessário suplementadas.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as
disposições em contrário
Figueirópolis d'Oeste, 21 de janeiro de 2020.
Eduardo Flausino Vilela Prefeito Municipal