Lei Municipal nº 856/2020


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LEI MUNICIPAL Nº 856 DE 21 DE JANEIRO DE 2020.


Concede reajuste de vencimentos aos servidores municipais e dá outras

providências.


EDUARDO FLAUSINO VILELA

, Prefeito de Figueirópolis d'Oeste,

Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º.

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste

de vencimento a título de revisão geral anual correspondente à variação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor -- INPC no período de janeiro de 2019 a dezembro de 2019, no valor de 5%
(cinco por cento) calculado sobre o vencimento base dos servidores municipais e agentes políticos.

§ 1º.

Ficam reajustados todos os vencimentos que se encontram abaixo

do salário mínimo legal, sendo calculada a percentagem acima indicada sobre o novo salário.

Art. 2º.

A correção de que trata o artigo anterior vigerá a partir de janeiro

de 2019.

Art. 3º.

As atualizações e regulamentações decorrentes desta lei serão

realizadas através de decreto expedido pelos respectivos poderes.

Art. 4º.

As despesas necessárias à execução da presente lei correrão

por conta das dotações próprias do orçamento vigente e se necessário suplementadas.

Art. 5º.

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as

disposições em contrário


Figueirópolis d'Oeste, 21 de janeiro de 2020.

Eduardo Flausino Vilela Prefeito Municipal