Lei Municipal nº 855/2020


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LEI MUNICIPAL Nº 855 de 21 DE JANEIRO DE 2020



Altera o anexo I e da Lei n° 849/2019 e dá outras providências.


O Prefeito Municipal de Figueirópolis D'Oeste - MT, faz saber que a

Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:


Art. 1º

O anexo I da Lei n° 849/2019 passa vigorar acrescido do cargo e

das alterações constantes do Anexo I desta lei.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se

as disposições em contrário.



Figueirópolis d´Oeste-MT, 21 de janeiro de 2020.

Eduardo Flausino Vilela Prefeito Municipal


Anexo - I

CARGO

C/H

VAGAS

REQUISITOS

VENCIMENTO

ÁREA

Professor

30 horas

08

Nível Superior

2.365,81