Lei Municipal Nº 821 de 18 de janeiro de 2019


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LEGISLAÇÃO

LEI MUNICIPAL Nº 821 DE 18 DE JANEIRO DE 2019


Dispões sobre reajuste dos servidores do Magistério dá outras

providências.

EDUARDO FLAUSINO VILELA

, Prefeito de Figueirópolis d'Oeste,

Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º.

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste

de 14,17% (quatorze inteiros e dezessete por cento) no salário base dos profissionais do
magistério do Município, compreendidos os ocupantes de cargos de Professor.

§ 1º.

O percentual descrito no caput do artigo 1º desta lei, refere-se a

soma dos índices do exercício dos anos de 2017 (6,81%), 2018 (3,19%) e 2019 (4,17%).

Art. 2º.

A correção de que trata o artigo anterior vigerá a partir de janeiro

de 2019.

Art. 3º.

As atualizações e regulamentações decorrentes desta lei serão

realizadas através de decreto expedido pelos respectivos poderes.

Art. 4º.

As despesas necessárias à execução da presente lei correrão

por conta das dotações próprias do orçamento vigente e se necessário suplementadas.

Art. 5º.

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º.

Revogam-se as disposições em contrário.


Figueirópolis d'Oeste, 18 de janeiro de 2019.

Eduardo Flausino Vilela Prefeito Municipal