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LEI MUNICIPAL Nº 4.708, DE 02 DE JUNHO DE 2026
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4681, de 16 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional -- COMSEA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O Art. 4º da Lei Municipal nº 4681, de 16 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional -- COMSEA será composto por representantes do Poder Público e da
sociedade civil, assegurando-se a seguinte proporcionalidade:
I -- 1/3 (um terço) de representantes governamentais;
II -- 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil organizada."
§ 1º A representação governamental passa a ser composta por 03 (três) membros titulares, com respectivos suplentes, a serem definidos pelo
prefeito municipal junto às Secretarias Municipais afins ao tema da Segurança Alimentar.
§ 2º A representação da sociedade civil passa a ser composta por 06 (seis) membros titulares, com respectivos suplentes, indicados por
entidades e organizações que atuem na área de segurança alimentar e nutricional, e, na ausência de tais entidades no município de Alto
Araguaia, poderá ser composta pelas seguintes entidades:
I -- Sindicato Rural;
II -- Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
III -- Rotary Club;
IV -- Associação Comercial e Empresarial de Alto Araguaia;
V -- Associação dos Produtores do Cinturão Verde;
VI -- Associação da Melhor Idade.
(...)
§ 13 O Poder Executivo regulamentará, se necessário, os critérios de escolha e indicação dos representantes da sociedade civil.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 02 de junho de 2026.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal