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LEI MUNICIPAL Nº 4.707, DE 02 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2026, lei nº 4683 de 16 de dezembro de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento de 2026, lei nº 4683 de 16 de dezembro de 2025, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 240.000,00
(duzentos e quarenta mil reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias:
09 -- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
004 -- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0048.1423 -- Ampliação e Reforma do Centro de Convivência
4490.51.00.00 -- Obras e Instalações R$ 200.000,00
Fonte: 1.665.0000000 -- Transferências de Convênios e Congêneres Vinculados a Assistência Social
4490.51.00.00 -- Obras e Instalações R$ 40.000,00
Fonte: 1.500.0000000 -- Recursos Ordinários
Art. 2º Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, a anulação parcial da seguinte dotação:
09 -- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
004 -- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0048.1403 -- Construção e Equipamento do Prédio do CREAS
4490.51.00.00 -- Obras e Instalações R$ 240.000,00
Divulgação terça-feira, 02 de junho de 2026
Publicação quarta-feira, 03 de junho de 2026
Fonte: 1.665.0000000 -- Transferência de Convênios e Congêneres Vinculados à Assistência Social
Art. 3º Fica autorizado à atualização/adequação dos anexos do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 02 de junho de 2026.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal