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LEI MUNICIPAL Nº 4.688, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza a celebração de convênio junto ao Sindicato Rural de Alto Araguaia, custeio de até 50% do valor do projeto de implantação e
pavimentação da Serra Preta.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio entre o Município de Alto Araguaia e o Sindicato Rural de Alto Araguaia,
inscrito no CNPJ nº 03.579.174/0001-49, objetivando o apoio financeiro para custeio de até 50% (cinquenta por cento) do projeto de implantação
e pavimentação da rodovia MT-465, no trecho que compreende a Serra Preta.
§ 1º O Município de Alto Araguaia se compromete a repassar para o Sindicato Rural de Alto Araguaia, a quantia limitada ao valor de até R$
82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais).
§ 2º O valor estipulado no § 1º será desembolsado em parcelas estabelecidas no cronograma do respectivo termo de convênio.
Art. 2º Após a realização a conclusão do projeto, o a entidade beneficiada, deverá promover a prestação de contas no prazo máximo de 30
(trinta) dias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 24 de fevereiro de 2026.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal