LEI MUNICIPAL Nº 4.683, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025


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LEI MUNICIPAL Nº 4.683, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

E

stima a receita e fixa a despesa do município de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2026.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de ALTO ARAGUAIA para o exercício de 2026 estima a Receita em R$ 212.432.296,42 (duzentos e doze
milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, duzentos e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos) e fixa a Despesa em R$ 212.432.296,42
(duzentos e doze milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, duzentos e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos), sendo R$ 121.363.907,55
(cento e vinte e um milhões, trezentos e sessenta e três mil, novecentos e sete reais e cinquenta e cinco centavos) do Orçamento Fiscal e R$
91.068.388,87 (noventa e um milhões, sessenta e oito mil, trezentos e oitenta e oito reais e oitenta e sete centavos) da Seguridade Social

DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL

Art. 2º O Orçamento do Município de Alto Araguaia, para o exercício de 2026 estima a Receita em R$ 212.432.296,42 (duzentos e doze milhões,
quatrocentos e trinta e dois mil, duzentos e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos) e fixa a Despesa no mesmo valor, distribuída da
seguinte forma:

I - Câmara Municipal: R$ 7.300.000,00 (sete milhões e trezentos mil reais).

II - Prefeitura Municipal: R$ 180.658.345,83 (cento e oitenta milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil, trezentos e quarenta e cinco reais e
oitenta e três centavos").

III - PREVIMAR - Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de Alto Araguaia: R$ 24.473.950,59 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e
setenta e três mil, novecentos e cinquenta reais e cinquenta e nove centavos).

§ 1º A Receita do município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da
legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento:

4.1 - Receitas Correntes

200.718.063,15

4.2 - Receitas de Capital

18.490.185,43

4.9 -- Deduções da Receita Corrente

-20.498.500,00

Receita Intra Orçamentária

13.722.547,84

TOTAL

212.432.296,42

§ 2º A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional,
funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.

I -- CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

01-Câmara Municipal

7.300.000,00

02-Gabinete do Prefeito

3.371.840,00

03-Secretaria de Administração

8.950.200,00

04-Secretaria de Finanças e Planejamento

11.741.500,00

05-Secretaria de Obras

7.136.200,00

06-Secretaria de Serviços Urbanos

25.217.300,00

07-Secretaria de Educação

47.287.287,14

08-Secretaria de Saúde

57.177.940,00

09-Secretaria de Assistência Social

10.978.478,69

10-Secretaria de Meio Ambiente

628.000,00

11-Secretaria de Esporte e Lazer

2.870.200,00

12-Fundo de Previdência - PREVIMAR

15.942.748,33

13-Secretaria de Agricultura

1.264.700,00

14-Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços

453.500,00

15-Secretaria de Transporte e Frotas

3.431.200,00

99-Reserva de Contingência

8.681.202,26

TOTAL

212.432.296,42

II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

01-Legislativa

7.300.000,00

04-Administração

21.767.640,00

Divulgação quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

Publicação quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

08-Assistência Social

10.978.478,69

09-Previdência Social

14.758.548,33

10-Saúde

57.177.940,00

12-Educação

45.652.449,92

13-Cultura

1.645.337,22

15-Urbanismo

12.050.300,00

17-Saneamento

8.483.000,00

18-Gestão Ambiental

284.000,00

20-Agricultura

608.500,00

25-Energia

2.430.000,00

26-Transporte

8.593.700,00

27-Desporto e Lazer

2.859.700,00

28-Encargos Especiais

9.161.500,00

99-Reserva de Contingência

8.681.202,26

TOTAL GERAL

212.432.296,42

III - CLASSIFICAÇÃO POR SUBFUNÇÃO

031-Ação Legislativa

7.300.000,00

122-Administração Geral

24.576.522,03

123-Administração Financeira

1.475.500,00

125-Normatização e Fiscalização

929.500,00

241-Assistência ao Idoso

124.000,00

243-Assistência à Criança e ao Adolescente

1.553.500,00

244-Assistência Comunitária

4.514.492,21

272-Previdência ao Regime Estatutário

14.758.548,33

245-Serviços Socio Assistênciais

881.004,45

246-Segurança de Renda

1.310.000,00

301-Atenção Básica

25.469.839,61

302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial

25.650.472,21

303-Suporte Profilático e Terapêutico

4.322.904,38

305-Vigilância Epidemiológica

1.223.023,80

306-Alimentação e Nutrição

997.342,64

361-Ensino Fundamental

34.875.478,41

364-Ensino Superior

1.465.932,16

365-Educação Infantil

6.234.396,71

366-Educação de Jovens e Adultos

199.300,00

367-Educação Especial

593.000,00

392-Difusão Cultural

1.645.337,22

451-Infraestrutura Urbana

6.791.300,00

452-Serviços Urbanos

5.259.000,00

511-Saneamento Básico Rural

160.000,00

512-Saneamento Básico Urbano

8.323.000,00

541-Preservação e Conservação Ambiental

274.000,00

542-Controle Ambiental

10.000,00

601-Promoção da Produção Vegetal

471.500,00

602-Promoção da Produção Animal

65.000,00

Divulgação quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

Publicação quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

604-Defesa Sanitária Animal

37.000,00

752-Energia Elétrica

2.430.000,00

781-Transporte Aereo

100.000,00

782-Transporte Rodoviário

8.450.200,00

812-Desporto Comunitário

1.805.000,00

813-Lazer

313.500,00

843-Serviço da Dívida Interna

7.800.000,00

846-Outros Encargos Especiais

1.361.500,00

997-Reserva do RPPS

8.531.202,26

999-Reserva de Contingência

150.000,00

TOTAL

212.432.296,42

IV -- CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

0001-Processo Legislativo

7.300.000,00

0002-Apoio Administrativo

16.765.419,59

0003-Gestão das Finanças Públicas

2.380.000,00

0004-Gestão Tributária Fiscal

15.000,00

0005-Gestão das Políticas de Governo

3.474.220,41

0006-Gestão Administrativa

817.000,00

0008-Média e Alta Complexidade

25.650.472,21

0009-Expansão e Melhoria da Infraestrutura

12.226.300,00

0011-Expansão e Melhoria Contínua da Educação Básica

35.481.195,59

0012-Saneamento Básico Urbano

8.323.000,00

0014-Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública

2.380.000,00

0016-Ensino Superior de Graduação e Pós Graduação

1.465.932,16

0017-Atenção Básica

25.469.839,61

0018-Inativos e Pensionistas

95.000,00

0019-Contribuição ao PASEP

1.116.500,00

0020-Amorização de Dívidas

7.800.000,00

0021-Reserva de Contingência

150.000,00

0022-Indenizações e Restituições

150.000,00

0023-Caminhões, Máquinas e Equipamentos Rodoviários

1.130.000,00

0024-Serviços Públicos Urbanos

5.339.000,00

0027-Previdência Social

23.289.750,59

0028-Desenvolvimento, Produção e Difusão Cultural

286.000,00

0030-Gestão do Sistema de Desporto e de Lazer

2.609.700,00

0031-Desenvolv. da Agricultura, Pecuária e Melhoria do Abastecimento

661.500,00

0033-Gestão e Execução das Politicas de Assistência Social

306.000,00

0034-Assistência a Criança e ao Adolescente

1.553.500,00

0035-Assistência Comunitária

3.229.807,21

0037-Frota Rodoviária

2.005.200,00

0039-Habitação Popular

300.000,00

0040-Gestão do SUS

384.700,00

0041-Assistência Farmacêutica

4.322.904,38

0042-Vigilância em Saúde

1.223.023,80

0045-Proteção a Animais

37.000,00

Divulgação quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

Publicação quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

0046-Alimentação Escolar

513.598,93

0047-Transporte Escolar

6.904.723,24

0048-Proteção Social Básica

2.825.689,45

0049-Proteção Social Especial de Média Complexidade

43.000,00

0052-Gestão do Fundo de Assistência Social

2.451.482,03

0053-Índices de Gestões Descentralizadas

120.000,00

0054-Índice de Gestão Descentralizada da Gestão do SUAS

25.000,00

0055-Proteção Social Especial de Alto Complexidade

124.000,00

0057-Meio Ambiente e Recursos Hidricos

284.000,00

0059-Apoio a Criação, Difusão e Fomento a Cultura

209.337,22

0060-Festas Tradicionais, Folclóricas e Culturais

1.150.000,00

0061-Gestão de Transito e Mobilidade Urbana

43.500,00

TOTAL

212.432.296,42

V -- CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

166.420.661,16

3.1.00.00--Pessoal e Encargos Sociais

90.670.067,86

3.2.00.00-Juros e Encargos da Divida

2.800.000,00

3.3.00.00-Outras Despesas Correntes

72.950.593,30

DESPESAS DE CAPITAL

37.330.433,00

4.4.00.00-Investimentos

33.330.433,00

4.6.00.00-Amortização da Divida

4.000.000,00

9.0.00.00-RESERVA DE CONTINGÊNCIA

8.681.202,26

9.9.00.00-Reserva de Contingência

8.681.202,26

TOTAL

212.432.296,42

DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA

Art. 3º O Orçamento da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA para o exercício de 2026 estima a Receita em R$
187.958.345,83 (cento e oitenta e sete milhões novecentos e cinquenta e oito mil, trezentos e quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos) e
fixa as Despesas em R$ 180.658.345,83 (cento e oitenta milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil, trezentos e quarenta e cinco reais e oitenta e
três centavos).

Parágrafo único. A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de
outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor discriminadas nos quadros anexos, com o
seguinte desdobramento.

  1. RECEITAS

4.1. Receitas Correntes

189.966.660,40

4.2. Receitas de Capital

18.490.185,43

(-) Deduções da Receita

-20.498.500,00

TOTAL

187.958.345,83

§ 2º A Despesa da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes
desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

I -- CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

04 -- Administração

20.583.440,00

08 -- Assistência Social

10.978.478,69

10 -- Saúde

57.177.940,00

12 -- Educação

45.652.449,92

13 -- Cultura

1.645.337,22

15 -- Urbanismo

12.050.300,00

17 -- Saneamento

8.483.000,00

Divulgação quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

Publicação quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

18 - Gestão Ambiental

284.000,00

20 -- Agricultura

608.500,00

25 -- Energia

2.430.000,00

26 -- Transporte

8.593.700,00

27 - Desporto e Lazer

2.859.700,00

28 -- Encargos Especiais

9.161.500,00

99 -- Reserva de Contingência

150.000,00

TOTAL

180.658.345,83

II -- CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

143.755.912,83

3.1.00.00-Pessoal e Encargos Sociais

70.827.636,28

3.2.00.00-Juros e Encargos da Dívida

2.800.000,00

3.3.00.00-Outras Despesas Correntes

70.128.276,55

DESPESAS DE CAPITAL

36.752.433,00

4.4.00.00-Investimentos

32.752.433,00

4.6.00.00-Amortização da Divida

4.000.000,00

9.0.00.00-RESERVA DE CONTINGÊNCIA

150.000,00

9.9.00.00-Reserva de Contingência

150.000,00

TOTAL

180.658.345,83

DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA

Art. 4º O Orçamento da entidade CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, para o exercício de 2026 estima a Receita em R$ (0,00) e fixa as
Despesas em R$ 7.300.000,00 (sete milhões, e trezentos mil reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, na formada legislação em vigor e discriminadas nos
quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

§ 2º A Despesa da entidade Câmara Municipal de Alto Araguaia será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei,
obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

I -- CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

01 -- Legislativa

7.300.000,00

TOTAL

7.300.000,00

II -- CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

6.742.000,00

3.1.00.00-Pessoal e Encargos Sociais

4.793.883,25

3.3.00.00-Outras Receitas Correntes

1.948.116,75

DESPESAS DE CAPITAL

558.000,00

4.1.00.00-Investimentos

558.000,00

TOTAL

7.300.000,00

DO ORÇAMENTO DO PREVIMAR -- FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA

Art. 5º O Orçamento da entidade PREVIMAR -- FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA para o exercício de 2026 estima a Receita em R$
24.473.950,59 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e setenta e três mil, novecentos e cinquenta reais e cinquenta e nove centavos) e fixa as
Despesas em R$ 24.473.950,59 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e setenta e três mil, novecentos e cinquenta reais e cinquenta e nove
centavos).

§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, na formada legislação em vigor discriminadas nos
quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

  1. RECEITAS

24.473.950,59

4.1. Receitas Correntes

10.751.402,75

4.7. Receitas Correntes Extraorçamentárias

13.722.547,84

TOTAL

24.473.950,59

Divulgação quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

Publicação quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

2º A Despesa da entidade PREVIMAR - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes
desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

I -- CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

04-Administração

1.184.200,00

09-Previdência Social

14.758.548,33

99-Reserva de Contingência

8.531.202,26

TOTAL

24.473.950,59

II -- CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

15.922.748,33

3.1.00.00--Pessoal e Encargos Sociais

15.048.548,33

3.3.00.00-Outras Despesas Correntes

874.200,00

DESPESAS DE CAPITAL

20.000,00

4.4.00.00-Investimentos

20.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

8.531.202,26

9.9.00.00-Reserva de Contingência

8.531.202,26

TOTAL

24.473.950,59

Art. 6º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a proceder, mediante decreto, abertura de créditos orçamentários adicionais, utilizando dos
recursos previstos no art. 43 da Lei 4.320/64, observado as seguintes condições:

I -- para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 15%
(quinze) do Orçamento aprovado por esta Lei, para reajustar os custos de atividades e projetos integrantes dos seus Orçamentos, desde que
respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei;

II - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado, desde que
respeitado a fonte de recurso;

III - para abertura de créditos suplementares à conta de excesso de arrecadação, por fonte de recursos, até o limite total apurado, mediante as
projeções e desde que respeitado os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei.

IV- para abertura de créditos suplementares à conta de excesso de arrecadação, por fonte de recursos, até o limite total apurado, mediante as
projeções e desde que respeitado os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei.

Parágrafo Único. Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o limite fixado pelo Senado Federal.

Art. 8º Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de
recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal.

Art. 9º O orçamento será executado a nível modalidade de aplicação, sendo os demais níveis utilizados para fins fiscais e gerenciais.

Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando--se a disposições em contrário.

Alto Araguaia - MT, 16 de dezembro de 2025.

JACSON MARLON NIEDERMEIER

Prefeito Municipal