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LEI MUNICIPAL Nº 4.668, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
Declara de utilidade pública a Associação Araguaiense de Futsal - AAF e dá outras providencias.
Autoria: Poder Legislativo
Ver. Fabiano do Gás
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o PREFEITO
MUNICIPAL sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública a Associação - AAF, inscrita no CNPJ/MT sob o n° 32.885.902/0001-49, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos com sede na Rua Santa Rita, nº 546, Bairro Gabiroba, Alto Araguaia - MT.
Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I -- substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições estatutárias;
II -- alterar a sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência
ao departamento competente da administração pública municipal local.
Art. 3° Nenhuma isenção fiscal ou qualquer outro benefício decorrerá automaticamente da concessão do título de utilidade pública municipal, que
não sejam aqueles previstos após cumprimento dos dispositivos da Lei Federal de n° 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 4° Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia -- MT, 04 de novembro de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal