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LEI MUNICIPAL Nº 4.663, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação com a Associação Comercial e Empresarial de Alto Araguaia -- MT -- ACEAIA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com Associação Comercial e Empresarial de Alto Araguaia -- MT
-- ACEAIA, devidamente inscrita no CNPJ nº 27.638.499/0001-13, visando o repasse de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), para custeio de
despesas de organização e premiação da 3ª Corrida do Comércio e 2º Ciclismo, que serão realizados no dia 26 de outubro de 2025, em alusão
ao aniversário do município.
Art. 2º Para a utilização do recurso de que trata esta Lei, a entidade beneficiaria deverá sempre observar a aplicação do mesmo, levando em
conta a proposta economicamente mais vantajosa, devendo ao final observar a regular prestação de contas sob pena de devolução dos recursos.
Art. 3º os recursos de que trata esta Lei, serão supridos com recursos da seguinte dotação: 07.009. 13.392.0060.2169. 3.3.50.41.00.00 --
CONTRIBUIÇÕES - 15000000000 -- Secretaria de Educação e Cultura - PROMOVER E APOIAR EVENTOS, TRADICIONAIS,
FOLCLÓRICOS E CULTURAIS.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia -- MT, 07 de outubro de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal