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LEI MUNICIPAL Nº 4.659, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza a doação de bens inservíveis do Patrimônio Público Municipal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder à doação de bens considerados inservíveis ao Patrimônio Público, bem como
os gerados pelo desgaste natural, originário desta Prefeitura, ao Rotary Club de Santa Rita e Alto Araguaia, entidade filantrópica em atividade no
Município, a teor do que dispõe o artigo 15, do Decreto nº 99.658/1990, conforme Anexo I.
§ 1º Considera-se inservível para efeito desta Lei, os bens que não podem ser utilizados pelo Município para o fim a que se destina devido à
perda de suas características, especialmente material como pneu usado, óleo queimado, ferro-velho e mobiliário cuja recuperação seja
considerado antieconômico reconhecido pela Comissão Patrimonial do Município, através de laudo circunstanciado de avaliação.
§ 2º A entidade beneficiada destinará a renda auferida na alienação dos objetos doados na compra filtros de barro, de modo a justificar o
interesse social, conforme determina o art. 76, caput e inc. II, a, da Lei n° 14.133/21, devendo apresentar ao município as correspondentes notas
fiscais de compra.
§ 3º A Comissão Patrimonial fica responsável pela veracidade do laudo de avaliação dos bens a serem doados, nos termos do § 1º do art. 1º
desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de doação para execução desta lei, observada a legislação pertinente para
cada caso.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia -- MT, 16 de setembro de 2025.
Divulgação quinta-feira, 18 de setembro de 2025
Publicação sexta-feira, 19 de setembro de 2025
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal
ANEXO I
RELAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS
Tanques de armazenamento de pixe;
Sucatas de portas e janelas;
Sucatas de tubos e motores;
Sucatas de refletores e lâmpadas;
Sucatas de ferros;
Sucatas de mobiliários do Hospital em geral;
Sucatas de carteiras escolares;
Sucatas de mobiliários;