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LEI MUNICIPAL Nº 4.658, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.969, de 12 de abril de 2006.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O Art. 10 da Lei Municipal nº 1.969, de 12 de abril de 2006, Seção III -- Dos Membros do Conselho Tutelar, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 10 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente é composto de 10 (dez) membros e respectivos suplentes, sendo:
I -- 05 (cinco) membros representando o Município, indicados pelos seguintes órgãos, Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Alto Araguaia --
MT.
a) Um representante da Secretaria de Promoção Social;
b) Um representante da Secretaria de Saúde;
c) Um representante da Secretaria de Educação;
d) Um representante da Secretaria de Meio Ambiente;
e) Um representante da Secretaria de Administração.
II -- 05 (cinco) membros indicados pelas seguintes organizações representativas da participação popular.
a) Um representante do Rotary Clube;
b) Um representante da APAE;
c) Um representante da Loja Maçônica;
d) Um representante da OAB/MT;
e) Um representante da ACEAIA"
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia -- MT, 16 de setembro de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal