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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
LEGISLAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 4.654, DE 13 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Exercício de 2025, Lei nº 4611 de 26 de novembro de 2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o PREFEITO
MUNICIPAL sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento de 2025, lei nº 4611 de 26 de novembro de 2024, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.600.000,00
(seis milhões e seiscentos mil reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias:
06 -- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
15.451.0009.1012 -- Pavimentação e Recuperação de Ruas
4490.51.00.00 -- Obras e Instalações - R$ 5.400.000,00
Fonte de Recursos: 1.706.31100000 -- Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais
05 -- SECRETARIA DE OBRAS
26.782.0009.1007-- CONSTRUÇÃO, REFORMA DE PONTES, BUEIROS, PONTILHÕES E SEMELHANTES
4490.51.00.00 -- Obras e Instalações R$ 1.200.000,00
Fonte de Recursos: 1.706.31100000 -- Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais
Art. 2º Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43,
parágrafo 1º, inciso II e parágrafo 3º da Lei Federal nº 4.320 de 17/06/1964.
Art. 3º Fica autorizado a abertura de crédito suplementar na dotação prevista no artigo 1º até o limite de 10% (dez por cento) se caso necessário
for.
Art. 4º Fica autorizado à atualização/adequação dos anexos do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia -- MT, 13 de agosto de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal