LEI MUNICIPAL Nº 4.650, DE 09 DE JULHO 2025


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LEI MUNICIPAL Nº 4.650, DE 09 DE JULHO 2025

Divulgação quinta-feira, 10 de julho de 2025

Publicação sexta-feira, 11 de julho de 2025

Dispõe sobre a autorização de repasse financeiro ao Rotary Clube de Santa Rita do Araguaia / Alto Araguaia para aquisição de aparelho de
mamografia, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o PREFEITO
MUNICIPAL sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a repassar, como forma de auxílio financeiro, ao Rotary Clube de Santa Rita do Araguaia/Alto
Araguaia, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 00.662.292/0001-28, o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil
reais), para aquisição de 01 (um) aparelho de mamografia (mamógrafo) e todos os demais equipamentos complementares para o seu efetivo
funcionamento.

Parágrafo único. O equipamento adquirido será, obrigatoriamente, doado e instalado no Hospital Municipal de Alto Araguaia - MT, destinado ao
atendimento da população local e dos demais municípios consorciados.

Art. 2º Caberá ao Rotary Clube, a prestação de contas dos valores utilizados na referida aquisição, junto aos Municípios participantes, sendo
eles: Alto Araguaia - MT, Alto Garças - MT, Araguainha - MT e Santa Rita do Araguaia - GO.

Art. 3º O repasse do valor autorizado deverá ser feito em parcela única, na seguinte conta: Banco 748 - Banco Cooperativo Sicredi S.A.
(BANSICREDI), Agência 0809, Conta corrente 32837-5, favorecido ROTARY CLUBE DE SANTA RITA DO ARAGUAIA/ ALTO ARAGUAIA,
CNPJ: 00.662.292/0001-28.

Art. 4º Para assegurar a execução da presente lei, o Poder Executivo Municipal poderá utilizar dotações próprias do orçamento ou vinculadas,
suplementá-las ou, na ausência destas, fica desde já autorizado a abrir crédito especial no orçamento para o aporte financeiro no limite
estabelecido no art. 1°, desta Lei.

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alto Araguaia -- MT, 09 de julho de 2025.

JACSON MARLON NIEDERMEIER

Prefeito Municipal