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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
LEGISLAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 4.648, DE 09 DE JULHO 2025
Altera a redação da Lei Municipal n.º 2.575, de 20 de outubro de 2009, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de
Alto Araguaia/MT e, dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o PREFEITO
MUNICIPAL sanciona a seguinte lei:
Art. 1º A redação da Lei Municipal n.º 2.575, de 20 de outubro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 48 (...)
(...)
IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações igual a 29,91% (vinte e nove inteiros e noventa e um
centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:
Divulgação quinta-feira, 10 de julho de 2025
Publicação sexta-feira, 11 de julho de 2025
a) 15,98% (quinze inteiros e noventa e oito centésimos por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração de
2,50% (dois inteiros e cinquenta centésimos por cento) prevista na reavaliação atuarial;
b) 13,93% (treze inteiros e noventa e três centésimos por cento) relativo ao custo especial, escalonados nos termos do Anexo I desta Lei.
Art. 2º O § 1º, do Art. 68, Lei Municipal n.º 2.575, de 20 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 68 (...)
§ 1º A taxa de administração prevista no caput deste artigo será de 2,50% (dois inteiros e cinquenta décimos por cento) da remuneração de
contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao PREVIMAR, apurado no exercício financeiro anterior, observando-se que:
(...)
Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em março/2025.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei, revogando-se as
disposições em contrário.
Alto Araguaia -- MT, 09 de julho de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal
Anexo I
Escalonamento atuarial
Ano de Amortização
Alíquota
2025
13,93%
2026
19,12%
2027
23,59%
2028
23,36%
2029
23,13%
2030
22,90%
2031
22,67%
2032
22,45%
2033
22,23%
2034
22,01%
2035
21,79%
2036
21,57%
2037
21,36%
2038
21,61%
2039
22,56%
2040
23,52%
2041
24,47%
2042
25,42%
2043
26,38%
2044
27,33%
2045
28,28%
2046
29,24%
2047
30,19%
2048
31,14%
2049
32,10%
2050
33,05%
2051
34,00%
2052
34,95%
2053
35,91%
2054
36,86%
2055
37,81%
2056
38,77%
2057
39,72%
2058
40,67%