Por servicos.tce.mt.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 4.645, DE 02 DE JULHO 2025
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.478, de 11 de março de 2003, a qual dispõe sobre criação do Conselho Municipal de Educação.
Divulgação segunda-feira, 07 de julho de 2025
Publicação terça-feira, 08 de julho de 2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o PREFEITO
MUNICIPAL sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O § 1º, do Art. 2º da Lei Municipal nº 1.478, de 11 de março de 2003, passa a vigorar, com a seguinte redação:
"Art. 2º(...)
§ 1º O número de Representantes e os segmentos a que se refere o Caput deste artigo são os seguintes:
I - 02 Representantes do Poder Judiciário, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
II -- 02 Representantes do Poder Legislativo, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
III - 02 Representantes do Poder Executivo, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
IV -- 02 Representantes da Secretaria Municipal de Educação, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
V - 02 Representantes do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente ou Conselho Tutelar, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
VI - 02 Representantes do Polo da Universidade Aberta do Brasil -- UAB, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente
VII - 02 Representantes de Professores da Rede Municipal, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
VIII - 02 Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil -- 9ª Subseção OAB, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
IX - 02 Representantes do SINTEP, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
X - 02 Representantes do Sindicato dos Trabalhadores -- SISPUM, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
XI - 02 Representantes da Associação Cultural, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
XII - 02 Representantes do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
XIII - 02 Representantes de pais e alunos, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
XIV - 02 Representantes de Professores da Rede Estadual, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia -- MT, 02 de julho de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal