LEI MUNICIPAL Nº 4.645, DE 02 DE JULHO 2025


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LEI MUNICIPAL Nº 4.645, DE 02 DE JULHO 2025

Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.478, de 11 de março de 2003, a qual dispõe sobre criação do Conselho Municipal de Educação.

Divulgação segunda-feira, 07 de julho de 2025

Publicação terça-feira, 08 de julho de 2025

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o PREFEITO
MUNICIPAL sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O § 1º, do Art. 2º da Lei Municipal nº 1.478, de 11 de março de 2003, passa a vigorar, com a seguinte redação:

"Art. 2º(...)

§ 1º O número de Representantes e os segmentos a que se refere o Caput deste artigo são os seguintes:

I - 02 Representantes do Poder Judiciário, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;

II -- 02 Representantes do Poder Legislativo, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;

III - 02 Representantes do Poder Executivo, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;

IV -- 02 Representantes da Secretaria Municipal de Educação, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;

V - 02 Representantes do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente ou Conselho Tutelar, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;

VI - 02 Representantes do Polo da Universidade Aberta do Brasil -- UAB, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente

VII - 02 Representantes de Professores da Rede Municipal, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;

VIII - 02 Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil -- 9ª Subseção OAB, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;

IX - 02 Representantes do SINTEP, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;

X - 02 Representantes do Sindicato dos Trabalhadores -- SISPUM, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;

XI - 02 Representantes da Associação Cultural, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;

XII - 02 Representantes do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;

XIII - 02 Representantes de pais e alunos, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;

XIV - 02 Representantes de Professores da Rede Estadual, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Alto Araguaia -- MT, 02 de julho de 2025.

JACSON MARLON NIEDERMEIER

Prefeito Municipal