LEI MUNICIPAL Nº 4.644, DE 02 DE JULHO 2025


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LEI MUNICIPAL Nº 4.644, DE 02 DE JULHO 2025

Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.547, de 14 de outubro de 2003, corrigindo o valor do benefício do Programa Feijão no Fogo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o PREFEITO
MUNICIPAL sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O valor repassado mensalmente aos beneficiários do Programa Feijão no Fogo, fica corrigido em 5,706410%, nos termos do Art. 1º, § 4º,
da Lei Municipal nº 1.547, de 14 de outubro de 2003, correspondendo a variação do INPC no período de abril de 2024 a abril de 2025.

Art. 2º O § 3º, do Art. 1º, da Lei Municipal nº 1.547, de 14 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

(...)

§ 3º Cada beneficiário do programa criado por esta lei, fará jus à parcela mensal no valor de R$ 172,64 (cento e setenta e dois reais e sessenta e
quatro centavos).

(...)"

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

Alto Araguaia -- MT, 02 de julho de 2025.

JACSON MARLON NIEDERMEIER

Prefeito Municipal