LEI MUNICIPAL Nº 4.640, DE 16 DE MAIO DE 2025


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LEI MUNICIPAL Nº 4.640, DE 16 DE MAIO DE 2025

Institui o Programa "Saúde Bucal nas Escolas" no município de Alto Araguaia e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:

Autoria: Poder Legislativo

Vereadora Martha Silvia Zaiden Maia Brandão

Art. 1º Fica instituído o Programa "Saúde Bucal nas Escolas" no município de Alto Araguaia, com o objetivo de promover a saúde bucal dos
alunos das escolas públicas municipais.

Art. 2º O Programa "Saúde Bucal nas Escolas" será implementado através de visitas semestrais de profissionais da odontologia às escolas

Divulgação terça-feira, 20 de maio de 2025

Publicação quarta-feira, 21 de maio de 2025

públicas municipais, para a realização das seguintes atividades:

I - instrução de escovação dentária;

II - remoção de cáries e tártaro;

III - realização de obturações simples e restaurações;

IV - palestras explicativas sobre saúde bucal;

V - aplicação de flúor;

VI - distribuição de kits de escovação.

Art. 3º As visitas dos dentistas às escolas deverão ocorrer, no mínimo, uma vez por semestre letivo, abrangendo todas as escolas públicas do
município.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal coordenará o Programa "Saúde Bucal nas Escolas", devendo:

I - disponibilizar os profissionais de odontologia necessários para a realização das atividades previstas no Art. 2º;

II - fornecer os materiais e equipamentos necessários para a execução dos procedimentos odontológicos;

III - promover campanhas de conscientização sobre a importância da saúde bucal nas escolas.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Alto Araguaia -- MT, 16 de maio de 2025.

JACSON MARLON NIEDERMEIER

Prefeito Municipal