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LEI MUNICIPAL Nº 4.639, DE 16 DE MAIO DE 2025
Institui a política de prevenção à violência contra os educadores do município de Alto Araguaia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:
Autoria: Poder Legislativo
Vereadora Polleyka Fraga dos Santos
Art. 1º Esta lei institui a Política de Prevenção à Violência contra os Educadores do Município de Alto Araguaia, que tem como objetivos centrais:
I - estimular a reflexão acerca da violência física e/ou moral cometida contra educadores, no exercício de suas atividades acadêmicas e
educacionais nas escolas e comunidades;
II - implementar medidas preventivas, cautelares e punitivas para situações em que educadores, em decorrência do exercício de suas funções,
estejam sob risco de violência que possa comprometer sua integridade física e/ou moral.
§ 1º Para efeitos desta lei, consideram-se educadores os profissionais que atuam como professores, técnicos educacionais, dirigentes
educacionais, orientadores educacionais, agentes administrativos e demais profissionais que desempenham suas atividades no ambiente escolar.
§ 2° Esta lei aplica-se a todos os educadores pertencentes à rede municipal.
§ 3º Para efeitos desta lei, consideram-se educadores os profissionais que atuam como professores, técnicos educacionais, dirigentes
educacionais, orientadores educacionais, agentes administrativos e demais profissionais que desempenham suas atividades no ambiente escolar.
§ 4° Esta lei aplica-se a todos os educadores pertencentes à rede municipal de ensino e às escolas privadas localizadas no município de Alto
Araguaia, em todos os níveis de Educação Básica.
Art. 2° A Política de Prevenção à Violência contra os Educadores do Município de Alto Araguaia terá como uma de suas ações a realização de
campanhas educativas que tenham por objetivo a prevenção e combate à violência física ou moral e ao constrangimento contra os educadores.
Art. 3° As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia -- MT, 16 de maio de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal